EXECELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA .... VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ..... ESTADO .....
TRABALHADOR brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., com endereço eletrônico: __________________________, por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face da EMPRESA X, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., com endereço eletrônico: _________________, representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento liminar das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.139 e 2.160, decidiu que a passagem pela Comissão de Conciliação Prévia é facultativa.
Com efeito, o artigo 625-D da CLT, que traz a regra da obrigatoriedade, recebeu interpretação conforme a Constituição Federal, com base no seu artigo 5º, XXXV, ao prever o princípio da inafastabilidade da jurisdição ou do amplo acesso ao Poder Judiciário.
DA PRESCRIÇÃO
Cabe ressaltar, que os direitos pleiteados pela Reclamante, encontram-se dentro do prazo prescricional estabelecido pelo artigo 7º, XXIX da Carta Constitucional de 1988, ou seja, no prazo prescricional de 2 anos, tendo em vista o término do contrato de que se deu em XXX
DOS FATOS
O TRABALHADOR foi admitido para exercer a função de vendedor da Reclamada.
Como contraprestação dos serviços, o TRABALHADOR percebia o equivalente a 6,5% sobre o valor das vendas mensais.
Tais vendas são comprovadas por intermédio das notas fiscais e de e-mails dos pedidos feitos pelo TRABALHADOR.
A Reclamada simplesmente não pagou ao TRABALHADOR o que lhe era devido.
DO DIREITO
O TRABALHADOR autônomo, goza de amparo ao propor a presente demanda, por intermédio da Lei reformista, nº 13.467/17, em seu art. 442-B da CLT, em que tratou de forma específica da contratação do autônomo.
Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação. (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)
Ademais, encontra-se ainda guarida junto à lei 4.886/65, que trata do representante comercial, que é a função do aqui Trabalhador.
Além da sempre autorização, que a Carta Maior deu, em seu artigo 114, I da CF/88:
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
No tocante à Reclamada não tem como negar a prestação dos serviços e a ausência dos pagamentos das comissões.
O não pagamento por parte da Reclamada gera diminuição do patrimônio do Trabalhador, visto que este vendeu sua força de trabalho e não recebeu a contraprestação, e consequentemente um aumento ilícito do patrimônio da Empresa.
Desta feita, a Reclamada encontra-se inadimplente com suas obrigações e comete ato ilícito, nos termos do artigo 186 do CC/02.
Prevê ainda o art. 27º da lei de representação comercial, uma indenização quando do contrato a prazo determinado:
§ 1° Na hipótese de contrato a prazo certo, a indenização corresponderá à importância equivalente à média mensal da retribuição auferida até a data da rescisão, multiplicada pela metade dos meses resultantes do prazo contratual.(Redação dada pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)
Sendo assim, a Reclamada deu origem ao rompimento do contrato de prestação de serviços do Trabalhador, devendo, portanto, arcar com todos os custos, uma vez que este tentara de forma amigável receber pelos serviços prestados. Mas nada resolveu diante do império da má-fé da Reclamada de lubridiar seus parceiros de serviços, na obtenção de maior lucro.
Ademais, esclarece que apesar da previsão do artigo 39 da lei de representação comercial, em que prevê a Justiça Comum, prevalece o atual entendimento, de que a Competência é da Justiça do Trabalho, nos termos da CF/88, art. 114, I e do art. 442-B da CLT.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer digne-se Vossa Excelência em:
a) Citação do Reclamada na pessoa do seu representante legal, no endereço anteriormente mencionado, para, querendo, contestar a presente, no prazo legal, sob pena de revelia e confesso;
b) A procedência da presente ação, para condenar a Reclamada a pagar, conforme notas fiscais acostadas o valor da prestação dos serviços de R$ XXXX;
c) Condenar ainda, nos termos do artigo 27 da Lei de Representação comercial, a indenização por rompimento do contrato, no valor de R$ xxxx;
d) A produção de todas as provas em direito admitidas, inclusive o depoimento pessoal da Reclamada, documental e testemunhal, cujo rol oportunamente será apresentado em juízo;
e) Concessão do benefício da gratuidade da justiça, na forma que autorizada pelo do artigo 99 do Novo Código de Processo Civil, requerem o deferimento de benefício da assistência judiciária gratuita;
f) condenação do requerido nas custas processuais e honorários de advocacia e honorários de advogado no montante de 15% do valor da causa, sendo o valor de R$ xxxx.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Termos em que
Pede Deferimento.
São Paulo, 000 de março de 2018.
Advogado (a)
OAB/SP 00000
Criado em Abril de 2018 pela Dra. Adriana Paschoal, OAB/SP 322289, Pós-Graduada no Direito e Processo do Trabalho pela PUC - SP
Modelos de Petições Trabalhistas
Data da conclusão/última revisão: 6/4/2018
_________________________
h2>Adriana PaschoalPós-Graduada no Direito e Processo do Trabalho pela PUC - SP.