Contra-razões de agravo de execução

Gentilmente cedido por Arnaldo Xavier Júnior

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DE FRANCO DA ROCHA / SP.

(10 espaços)

Execução : 123.456

Sentenciado : FULANO DE TAL

CONTRA-RAZÕES DE AGRAVO DE EXECUÇÃO

Pelo Sentenciado:

FULANO DE TAL

[21 anos (menor à época da prisão) – PRIMÁRIO]

 

 

ÍNCLITO MAGISTRADO!

NOBRE PROCURADOR!

O que se espera quando dos julgamentos, sem se esquecer que embora acusados de crimes, quem está sob a tutela judicial são seres humanos, seres da nossa espécie, “é que o Juiz, antes de tudo, use de uma calma completa e de uma serenidade inalterável, porque os acusados se apresentam diante de Vossa Excelência sob a emoção violenta e apaixonada de opiniões, mormente por parte do Ministério Público”.

“É necessário, portanto, a máxima calma na apreciação do processo. O Magistrado deve manter o seu espírito sereno, absolutamente livre de sugestão de qualquer natureza”. [[1]]

Ainda que, os Magistrados, homens ou mulheres, não podem se esquecer jamais de suas condições humanas, de que mesmo em julgamentos sérios como é o caso em comento, devem fazer prevalecer pelo menos a sensatez, e tal argumentação se faz necessária, para demonstrar que ser Juiz, Promotor ou Advogado não quer dizer ser similar a uma “pedra”, que acusa e condena sem sentimentos.

Não se pode olvidar, jamais, que no julgamento de condutas humanas, notadamente ante a perspectiva de uma condenação criminal, que encarcera pessoas e as estigmatiza eternamente, remetendo-as ao submundo do sistema prisional, falido e cheio de toda sorte de malfeitores, onde se aprende muito mais do “que não presta” que efetivamente já se sabe, há que se atentar:

Primeiro, para o conhecimento e comprovação inequívoca da existência objetiva de cada fato atribuído ao agente, sem se pairar qualquer dúvida sobre cada ato seu, e cada ação a ele imputada, BEM COMO A REPRIMENDA NECESSÁRIA PARA COIBIR SUA AÇÃO; e, Segundo, para o que se está fazendo com cidadãos, trancafiando-os e -monstrificando-os-. Errou-se, que paguem; mas não desta forma, pois o Promotor Público, da forma que se mostra apresentando Agravo contra a liberdade vigiada a quem JÁ FOI CONDENADO EM REGIME INICIAL SEMI-ABERTO, AO CERTO ESTÁ QUERENDO CRIAR MONSTROS, QUERENDO CRIAR OU FOMENTAR UMA FÁBRICA DE CRIMINOSOS REVOLTADOS E REVOLTOSOS. E qual a necessidade de cadeias cheias, se a LEP prevê exatamente o contrário?

Frise-se; errou, mas é humano! E os humanos erram! E quem nunca errou que atire a primeira pedra...

E, nos autos em comento, como se discorrerá mais à frente, não há base para regressão do sentenciado ao regime prisional, A NÃO SER PARA MANTER AS CADEIAS CHEIAS, JUSTIFICANDO OS DESPAUTÉRIOS DE CERTO GOVERNADOR, QUE NÃO INVESTIU EM EMPREGO E REDISTRIBUIÇÃO DE RENDA, Etc., MAS SIM CRIOU PRESÍDIOS. E AMEAÇA FAZER O MESMO NO PAÍS TODO, SE ELEITO PRESIDENTE.

Não é possível, assim, já em nossos dias, um pedido de regressão de um acusado à prisão, sem ao menos uma perfunctória discussão do fato em consonância com o direito, sem um mínimo debate de prova e finalmente sem uma débil apreciação conceitual da antijuridicidade dos fatos à vista da lei, da doutrina e da jurisprudência, tanto mais quando se deve ter presente a insigne lição do mestre CARRARA:

”O processo criminal é o que há de mais sério neste mundo. Tudo nele deve ser claro como a luz, certo como a evidência, positivo como qualquer grandeza algébrica. Nada de ampliável, de pressuposto, de anfibológico. Assente o processo na precisão morfológica leal e nesta outra precisão mais salutar ainda: a verdade sempre desativada de dúvidas”.

O Acusado em testilha não deverá ser regredido à prisão, eis que conforme a Lei 7.210/85, JÁ PAGOU O QUE DEVIA PARA A JUSTIÇA (parece que não pagou o que devia ao Promotor que age, ao que parece, por vingança pessoal), e até mesmo porque não estão presentes os motivos exigidos para decretação de nova prisão / regresso ao sistema prisional.

Vejamos:

ESCORÇO PROCESSUAL:

Em 26 de novembro de 2004, preso, foi condenado há 04 anos, 01 mês e 23 dias de reclusão, em regime inicial semi-aberto, e passou quase todo tempo em regime fechado.

Advindo a sentença, foi finalmente transferido para o regime semi-aberto, de onde ganhou o regime aberto PAD para comprimento da pena (COMPROVADO NOS AUTOS).

E agora, vem ao caso recurso de Agravo, tentando sabe-se lá o que, muito menos porque, eis que desprovidos de amparo.

Quer dizer, a pena em regime fechado / semi-aberto já foi cumprida! O QUE MAIS RESTA?

E de se atentar ser um menor à época e primário.

Ora, oportuna a citação da sentença transcrita em peça modelo que assim diz: “A juventude não quer aprender mais nada, a ciência está em decadência, o mundo inteiro caminha de cabeça para baixo, cegos conduzem outros cegos e os fazem precipitar-se nos abismos, os pássaros se lançam antes de alçar vôo, o asno toca lira, os bois dançam” (UMBERTO ECO, “O Nome da Rosa”, página 25). [[2]]

A conclusão a que se chega, é que não se pode ficar inerte vendo um jovem; inconseqüente, __ claro _, mas que já pagou pelo seu erro, ser mais uma vez enredado para o seio do FALIDO E CORRUPTO SISTEMA PRISIONAL, contrariamente ao que o determinou a sentença.

E como se comentará mais adiante sobre a prisão ser reservada somente para “preto, puta e pobre”, chama a atenção para caso recente, onde Gabi Boulus, que efetivamente estuprou uma menor que fazia malabares em semáforo desta Capital Paulista, teve o direito de responder ao processo em liberdade, e é possível ainda ser absolvido, enquanto um infeliz pobre, poderá ter que voltar para a cadeia, ao bel prazer de um Promotor.

Direito sim, e deve ser aplicado a quem quer que seja; e punições são necessárias, para que não transformem o mundo numa anarquia; mas dentro de sua sobriedade e atuação criteriosa, o Judiciário não pode dar à justiça roupagem de injustiça aplicando penas excessivas a quem não merece. OU A QUEM JÁ A CUMPRIU, COMO NO CASO EM COMENTO.

E porque não merece? Vejamos abaixo...

Juntou toda a documentação necessária para comprovar ocupação lícita, residência fixa, esposa, etc.

COMENTÁRIOS DOUTRINÁRIOS:

Jacques de Camargo Penteado, em obra recentemente lançada, e em entrevista concedida ao Jornal Tribuna do Direito, edição de fevereiro de 2002, assim se posiciona a respeito do tema:

GASTA-SE PARA PIORAR PESSOAS...

“No Brasil gasta-se muito para piorar seres humanos”... “Quando se nega a progressão com um prisioneiro que se regenerou, a condenação perde a função de ressocializar”.

Outro crítico ao sistema prisional brasileiro e à injustiça passada por justiça é HELENO CLÁUDIO FRAGOSO, quando se posiciona conforme abaixo transcrito:

“A prisão constitui realidade violenta, expressão de um sistema de justiça desigual e opressivo, que funciona como realimentador. Serve apenas para reforçar valores negativos, proporcionando proteção ilusória. (segue...)

Quanto mais graves são as penas e as medidas impostas aos delinqüentes, maior é a probabilidade de reincidência. O sistema será, portanto, mais eficiente, se evitar, tanto quanto possível, mandar os condenados para a prisão nos crimes pouco graves e se, nos crimes graves, evitar o encarceramento demasiadamente longo”. [[3]]

Ignácio da Silva Telles...

“Almejar um Estado de Direito cada vez mais apurado, isto é, um Estado que, de maneira institucionalizada, reconheça e ampare os direitos fundamentais do Homem e, além disso, aspirar pelo advento de um sistema representativo em que haja de fato representação - eis aí dois ideais que merecem ser qualificados de autênticos. E autênticos o são por certo, pois que brotam, não de mutáveis circunstâncias históricas e culturais, mas sim da própria natureza política do ser humano”.

“Ignácio é um brasileiro cujo sonho ou ideal de beleza se erige, dentro de seu coração, em reino real - mais real do que a própria realidade”. Professor Goffredo da Silva Telles Jr.

E ainda, dentro da discussão sobre encarceramentos, pede ‘vênia’ para tecer os comentários sobre o entendimento dos mais ‘experts’ processualistas, ressaltando a necessidade de se atentar para a Lei e fazê-la cumprir, articulando sobre a prevalência de vontades pessoais como óbice à reintegração dos reeducandos ao convívio social.

Primeiramente, há que se atentar que não fomos nós quem construiu o mundo, não somos os responsáveis pelo descalabro pelo qual ele passa, e não conseguiremos acabar com o que o homem determinou como conduta errada; pelo contrário, com os procedimentos atuais, estão fomentando-a, a exemplo do que ocorre atualmente com as rebeliões, e pelo que até vida estão sendo ceifadas.

Frise-se, inocentes pagando por erros alheios (ADMINISTRAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA), exatamente pela falta de oportunidade dos presos falarem. Eles não votam! O dia que isto ocorrer serão lembrados!

Aliás, sabemos também que, conforme texto abaixo transcrito, o começo da existência humana já foi marcado, segundo a história, pelo erro, não se podendo precisar ao certo se por um furto ou roubo, e, portanto, concluímos que não conseguiremos acabar com o crime, muito menos o patrimonial, mais comum e primeiro da nossa existência segundo a história.

Os trancafiamentos exagerados e acima do que determina a Lei, mais se parecem com ‘sensacionalismos’ e/ou até ‘caprichos pessoais’... (sic)

E, tanto verdadeiras são tais afirmativas que, homens que juraram honestidade e que altos salários ganham para não se envolver, estão se debandando para o crime, a exemplo de alguns noticiados recentemente (sic).

Lamenta-se não verem ou não querem ver a debandada para o crime de cidadãos de alta estirpe, e ficarem prendendo os famigerados “LADRÕES DE GALINHA”, QUANDO OS ‘GRANDÕES’ ESTÃO À SOLTA.

E pior ainda em tempos como o atual, é ver que estão condenando por: desrespeito à lei, desconhecimento da lei, por não lerem processo, por envaidecimento pessoal, pelos tão combatidos 5 minutos de fama e ATÉ PARA CORRIGIR ERROS DO CORRUPTO PODER EXECUTIVO, onde políticos açambarcam recursos públicos em proveitos próprios, e não o tendo para investimento, empobrece a população que chega às raias de, às vezes, ter que roubar para sobreviver.

“É MACACO SENTADO SOBRE O PRÓPRIO RABO, CUIDANDO DO RABO ALHEIO”.

Do livro: Á HISTÓRIA DO DIREITO

De: Arnaldo Xavier Junior [[4]]:

DO PRIMEIRO GESTO HUMANO COMO UM DIREITO / DEVER

Eva

O inicio da existência do homem na terra! E já a partir de quando direitos e deveres começaram a serem percebidos, garantidores até de pensa severas, como o foi a condenação de Deus para com o homem retirando a sua eternidade, fazendo-o mortal. A retirada do fruto proibido por Adão e Eva, assemelhou-se a um furto, dada a forma em que pegaram, e até mesmo um roubo em vista da onisciência, onipresença e onipotência de Deus na vida do homem. E agravado pelo abuso de confiança, dado que era missão cuidarem do lugar e desfrutar de todo o conforto necessário, sem de determinado fruto experimentar.

Da história, mais especificamente a bíblica, já desde o início da existência humana que direitos e deveres são sempre verificados, restando a dificuldade, tão somente na sua conceituação e diferenciação, pois direitos e deveres se confundem a todo o momento, e o que é direito para um, quase via de regra, é dever de outro, invertendo-se a polaridade, de acordo a conveniência dos que as leis elaboram, inclusive por sugestões de lugar, tempo, costume, etc.

Pois bem; o primeiro gesto humano tido como direito e a partir de quando a conceituação começou a ganhar magnitudes, foi a retirada por Eva da maça proibida.

Talvez, e isto é dotado de muito subjetivismo, a maça almejada e apanhada por Eva fosse um direito seu, mas como toda conduta humana tem uma pré-censura, e segundo a história Deus havia dito para não comerem daquele fruto, tal fato constituiu uma desobediência, e como tal, posteriormente nas aferições do homem mandante a quem competia a regulação e regulamentação de condutas humanas, tal passou a ser tido como crime, na figura odiada do roubo ou furto, não se querendo aqui, adentrar nas diferenciações entre um e outro. Mas não se pode omitir a informação sobre as modalidades de violência exercida contra “a coisa” no caso do furto, e violência exercida contra a pessoa detentora “da coisa”, no caso de roubo.

Por: Rabino MANIS FRIEDMAN

Na primeira sexta-feira, sexto dia da Criação, quando o mundo era inocente e puro, Adão e Eva estavam vivendo no Jardim do Éden, recentemente criado pelas mãos de Deus.

Receberam a tarefa de cultivar e proteger o Jardim. Deus lhes ordenou: “Não comam da árvore do conhecimento, pois no dia em que comerem morrerão”. Tiveram uma opção: abster-se de comer o fruto da árvore e viver para sempre no Jardim; ou comê-lo e serem banidos para o mundo da mortalidade. Após três horas de sua criação, comeram o fruto, da dita árvore. Deus permitiu que Adão e Eva permanecessem enquanto durasse o Shabat, mas quando este terminou, foram expulsos do Éden para sempre.

É uma história intrigante, e despertam várias questões. Deus criou dois seres humanos perfeitos, sem nenhuma malícia ou “bagagem”. Ele, o Todo Poderoso, ordenou-lhes explicitamente para não comer o fruto de uma determinada árvore.

Mesmo assim, estas duas almas inocentes, que jamais haviam sido expostas a influências corruptoras, desobedeceram-no em poucas horas, segundo a história em apenas 3 horas de vida. Houve alguma falha em sua criação? Ou, inimaginável, havia algo errado com Deus? O diretor de uma escola cujas instruções seguem ignoradas é um líder ineficiente. Se Deus falasse a você e dissesse: “Não coma desta árvore”, após algumas horas, você iria em frente e comeria?

Era o plano de Deus que Adão e Eva vivessem para sempre no Jardim, em um estado Divino de pureza, inocência e imortalidade? Ou, Seu plano era criar um mundo no qual existisse o mal e, ou obedecemos as Suas leis escrupulosamente e vamos para o céu, ou as desobedecemos e vamos para o inferno?

Mas a concepção de Céu e Inferno também é muito vaga. (continua)”

CONCLUSÕES...

Como se vê do escrito acima, os filhos mais próximos de D’us (como se pronunciava e escrevia ‘Deus’ nos velhos tempos Bíblicos e no Alcorão), criação tida como ‘magnífica’, e segundo a Bíblia, feito à sua imagem e semelhança, foram os precursores da desobediência; e a nós sucessores, não foi dado o dom de resistir às tentações. Até Jesus, que veio a terra para nos salvar, foi tentado.

Conclui-se, portanto, que variadas as escalas e conveniências, CADA UM TEM SUA HISTÓRIA E DENTRO DE TODAS ELAS, ERROS EXISTEM, INDISTINTA E INEVITAVELMENTE.

Aquele que nunca errou que atire a primeira pedra!

Frise-se, respeitadas as conjecturas e proporcionalidades, TODOS NÓS, cidadãos comuns e até Promotores e Juizes, que tentam e querem ser homens sem erros, __ com certeza também erraram _; até quando não enxergam a triste realidade social e humana. E porque não dizer, dentro da teoria dos que ‘pregam o fim dos tempos e do mundo’: aproximação do fim.

E, o temor maior, quando de tais erros conseqüências advém, haveria de ser por ter de pagar a Deus exatamente no momento final da vida por sacrificar além da conta algum semelhante seu.

Tal posicionamento está ressaltado em artigo constante da Revista Juristas - Ano III - número 71 - ISSN: 1808-8074 [[5]], sobre “A ruína da instituição direito público no Brasil...”, conforme transcrição abaixo:

“...

Não era de se esperar de cidadãos da nossa espécie, querendo ver o mal dos outros, quando podemos, a exemplo de infelizes que já vivem na miséria por serem pobres, padecer, ainda, com doenças. Com desprezíveis cânceres...

Estou envelhecendo e ficando mais temente a Deus. E ele, a Natureza, cobram. Este é meu medo; da cobrança exatamente no momento final da vida, quando estarei fragilizado pela decadência de vida normal do ser humano”.

E, mais, artigo transcrito do site Centro de Mídia Independente, temos o entendimento abaixo [[6]]:

“AQUI SE FAZ, AQUI SE PAGA... 27/03/2006

“Quem reclama que o Brasil é um país de impunidade, não está a par da nova realidade em que vivemos. Vejam como os fatos desmentem esta verdadeira ignomínia:

- Um crime hediondo. O que pode mais ser hediondo que roubar de um supermercado, um pote de manteiga? Uma mulher cometeu tal acinte para alimentar sua mãe doente, mas o rápido raio da lei não deixou passar despercebido tal crime, e manteve a moça presa por 4 meses!

- Um caseiro teve a coragem de afirmar numa CPI, que um ministro promovia orgias, o que só pode ser inveja do sujeito, um "pobre" qualquer da vida. Vai ver o tal caseiro não era convidado por não ser de confiança, pois onde já se viu alguém reunir amigas desinibidas e amigos empresários, políticos e autoridades em geral pra uma grande orgia romana, e um plebeu participar, assim como se fosse da "classe"? Porém, mais uma vez a justiça disse "presente"! Quebraram o sigilo bancário do tal plebeu, pois alguém da oposição poderia estar depositando um troco pra ele para incentivá-lo a proferir tamanhas injúrias. Nossos representantes continuam sendo julgados por crimes que nunca cometeram. Porém, nada fica provado quanto às acusações de que são vítimas, permanecendo livres de danosas cassações, graças à boa-vontade de nosso congresso nacional, e assim tocam adiante suas vidas alimentando suas contas bancárias modestas, realizando viagens pela Europa ou Caribe, participando de educativas festas romanas e trabalhando duro para que cada suor de um pobre trabalhador continue sustentando a nobre tarefa de enriquecer privadamente através do que é público.

Querem mais justiça? Então, paguem...”

E cabe ressaltar, mais uma vez, o que disse o Juiz ILTON CARLOS DELLANDRÉA, e cujo trecho de sentença transcreve, de alegações finais publicada em Revistas de Doutrinas e Sites Jurídicos [[7]]:

“... Por este pecado certamente não serei julgado pelo Supremo Sentenciador”.

E mais...

DA MISERABILIDADE SOCIAL:

Dentro do empobrecimento desmedido a que fomos sucumbidos, por conta de políticas frustradas e frustrantes, e pela falta de caráter de nossos políticos, que retiram o dinheiro do pobre para abastecimento de suas contas pessoais, e até malas e CUECAS (a que ponto se chegou?), como ocorrera recentemente, não é justo encarcerar demasiadamente um “ladrão de galinha”, quando os verdadeiros ladrões estão à solta, conforme matéria jornalística abaixo:

Jornal Eletrônico Última Instância [[8]]:

“Ex-prefeito Celso Pitta é denunciado pelo Ministério Público por cinco crimes.

O procurador da República Rodrigo de Grandis, do Ministério Público Federal em São Paulo, ofereceu nesta terça-feira (4/7) à Justiça Federal denúncia contra o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta (1997-2000), pelos crimes de corrupção passiva, evasão de divisas, lavagem de dinheiro (duas vezes), formação de quadrilha e organização criminosa.

Segundo a denúncia, o prefeito enviou para contas em Nova York (EUA), Suíça e Guernsey (Comunidade Britânica), por meio de sofisticados esquemas financeiros, recursos provenientes de corrupção na realização de obras públicas na capital de São Paulo durante os quatro anos em que ficou à frente da Secretaria de Finanças (1993-1996) e o mandato de prefeito, notadamente da construção da avenida Água Espraiada.

Além de Pitta, foram denunciados a bancária Rachelle Abadi e o banqueiro Edmundo Safdié, acusados de montar as operações financeiras que permitiram a transferência do dinheiro sujo para o exterior e de manterem na Suíça um banco destinado para operações do gênero.

Rachelle, também conhecida como Chella ou Sheila Abadi, pode responder pelos mesmos crimes de Pitta, exceto corrupção. Safdié poderá ser processado na Justiça Federal pela operação de lavagem de dinheiro do ex-prefeito na Suíça.

A nova denúncia, se recebida, tramitará na 2ª Vara da Justiça Federal, por conexão com o processo do qual são réus o ex-prefeito Paulo Maluf (1993-1997), seu filho Flávio, o ex-diretor financeiro da Mendes Júnior, Simeão Damasceno, e o doleiro Vivaldo Alves, o Birigui, uma vez que Pitta é acusado de integrar a mesma quadrilha.

Segundo a denúncia, um esquema de corrupção foi montado na Prefeitura de São Paulo na gestão do prefeito Paulo Maluf, durante as obras de canalização do córrego da Água Espraiada e na construção da avenida de mesmo nome. A obra, concluída apenas em 2000, na gestão de Celso Pitta, custou R$ 796 milhões.

Com o intuito de averiguar mais detalhes da operação, além da denúncia, de Grandis pediu à Justiça Federal a abertura de inquérito policial contra Mauricio Abadi, primo de Rachelle, e operador das contas de Pitta em Nova York, além de três funcionárias daquele banco Dália Ozeri, Socorro Ciprian e Alphonsa Frazier.

O MPF pediu ainda abertura de investigação contra Jorge Yunes, que realizou um empréstimo suspeito em benefício de Celso Pitta, pois a operação pode caracterizar, eventualmente, participação do empresário na ocultação e simulação de dinheiro proveniente de crimes contra a administração pública praticados pela organização criminosa. (continua...) Terça-feira, 4 de julho de 2006.

E mais esta, publicada no Jornal O GLOBO de 05/07/06 [[9]], cuja transcreve abaixo, dando conta de que MAIS DE 2.900 DOS NOSSOS POLÍTICOS, ADMINISTRADORES E MAGISTRADOS (assim constou no Jornal, citando até magistrados – lista de nomes no site do TCU, endereço: http://www2.tcu.gov.br/pls/portal/url/ITEM/ 17B4350E4CD3 FF60E040010A70003762), podem se tornar inelegíveis este ano por envolvimento em crimes e toda sorte de sordidez jamais vista.

E QUE QUASE NÃO SÃO PUNIDOS!... Pelo menos não com os mesmos rigores costumeiramente verificados aos pobres!

... E, não seria mais justo cobrar destes infelizes o mínimo de moralidade, de investimento em ‘questiúnculas’ básicas como educação, redistribuição de renda, urbanização de favelas, crescimento do emprego, etc., que prender famigerados, desgraçados e desesperançados cidadãos que caem na criminalidade ou são envolvidos em eventos tidos como criminosos, por falta de oportunidade e até de esperança de melhorias!? Não é literalmente um tratamento desigual dos iguais em virtude de suas igualdades? (inverteu-se o termo correto)

... E é função do judiciário / executivo representado pelo MP, corrigir e/ou acobertar com medidas mais duras que o determina a Lei, os atos do Executivo prendendo e não soltando pessoas!? Ou assim agem em proteção daqueles!?

... E os operadores do direito não sabem disto, que prisões excessivas e ilegais só fomentam o aumento da criminalidade, da corrupção avassaladora do Sistema Prisional, ao invés de dar à sociedade a tranqüilidade que ela almeja? E SE ESQUECERAM QUE UM DIA, DE UMA FORMA OU DE OUTRA ELES SAIRÃO, E QUE QUANTO MAIS CASTIGADOS, MAIS VORAZES POR VINGANÇAS SAIRÃO, DESCONTANDO SUAS FÚRIAS SOBRE CIDADÃOS TRABALHADORES E SEM CULPA???

Artigo de Revista Norte-americana tiosam.com [[10]]:

“... Tal decisão estampa de forma vergonhosa um velho ditado já conhecido nesta terra linda e empobrecida pela ladroagem, que diz: “cadeia só existe para preto, puta e pobre”.

E ainda permite mais um adendo de que, para se roubar neste país e não ser preso, precisa ser político ou em tal meio estar envolvido; ou ainda, dele ter proteção. A clarividenciar isto, temos os Delúbios (dilúvios), Duirceus, Valérios, Jorginas, Lalaus, e toda malha de políticos ou seus pupilos inescrupulosos em ação.

Chegamos ao cúmulo de viver de escândalos: Propinodutos, Sanguessugas (Deputados envolvidos em superfaturamentos. Quase todos!), Linces, etc. Todos soltos, e não se pode esquecer que são ladrões do dinheiro público, surrupiado das mãos e/ou contas dos cidadãos trabalhadores, em cobranças de tributos escorchantes, ao ponto de atingir ‘recorde’ mundial”.

E quanto à Execução Criminal no Brasil, veja-se Doutrina abaixo citada e transcrita, por oportuna, e onde cairia o Acusado, se condenado:

Ano III - número 63, ISSN: 1808-8074. 27.02.2006.

A (in) execução penal no Brasil [[11]]

E o processo... Este se arrasta lenta e calmamente por meses a fio; e até anos, causando arrepios e mágoas em todos os operadores do direito, independentemente de que lado ele está; mas sempre magoando ou frustrando e, achincalhando, cada vez mais, a todos nós, de forma social e homogênea.

E corajosamente, Advogados (com ‘a’ maiúsculo), adentramos ou nos permitimos adentrar ao meio processual penal, responsável pela execução da pena e com auxílio da Administração Penitenciária, reeducação do preso e sua devolução à sociedade. Repita-se e frise-se, reeducação e devolução ao convívio social. Tanto que são chamados por onde passam cumprindo suas penas, e até processualmente falando, de Reeducandos (ponto).

E certo poeta disse, e até hoje se repete, como o faço agora: “MAS A TEORIA NA PRÁTICA É OUTRA!”.

O processo se delonga demasiada e lentamente, por culpa do abarrotamento do Judiciário; e os motivos, veremos mais à frente, a começar pela incompetência judiciária de mandar embora aqueles que eles prenderam, muitas vezes até sob suspeita, sem se ter a certeza de que de fato cometera crimes.

Creram, talvez, que quando chegasse à hora de mandar “aquela turma” do “silencia o bandido” embora, que os tempos teriam melhorado. Infelizmente não. A realidade demonstra isto.

Querem conter a violência prendendo ladrões (ponto).

Mas muito mais fácil foi Adão não suportar o apelo carnal e comer a maçã do pecado do que suportar uma fome e/ou necessidade urgente; como precisar de alimentos e/ou socorrer um familiar doente.

E este cidadão tenta suportar, mas a falta de emprego e/ou renda o impedem. Aí, até vira ladrão.

Merece cadeia? Sim. “__ Mas é dentro da lei né doutor _?”. Não, é dentro do possível. E o possível é ter um Promotor Público, sempre zeloso pelo interesse da sociedade, __ às vezes à sua maneira de ver _, pedindo manutenções de custódias mais graves, sob argumentos tão estapafúrdios que chegam ao cúmulo de permitir entendimento de que vivem outra realidade. Que não acompanham os telejornais e/ou lêem jornais impressos, que noticiam o alto nível de desemprego e queda da renda. E que violência é coisa de país de baixa renda.

Modernizar-se, atualizar-se, é dever de cada um de nós, quanto mais altos estejamos, e olhar para frente e cobrar de quem pode. Não cobrar exageradamente de quem não tem nada de culpa. Aliás, como dito por certo poeta ao escrever uma música, __ “pobre diabo” _.

O caos das execuções criminais no País, mais especificamente em São Paulo é estarrecedor. Os Promotores não lêem os processos, despacham sugerindo manutenções de prisões sabidamente já cumpridas, sob argumentos nada convencionais ou legais.

Ora! Reclamam de acúmulo de trabalho e não mandam sentenciados embora, negando merecidas liberdades e forçando com isto, a permanência do processo em andamento.

E com cada argumento que dá susto. Certo juiz disse que não permitia o condenado ir ao semi-aberto, um médico veterinário que fez uma “fitinha” para conseguir uma grana para comprar droga, porque ele tinha personalidade infantil. Argumento este que é melhor nem comentar para não denotar a tamanha estupidez dele.

Noutro caso, o promotor disse e o juiz corroborou o entendimento de que certo cometedor de assalto, não merecia o regime semi-aberto por não demonstrar que não iria reincidir no crime.

Ora, no regime semi-aberto? Ainda preso ele não poderia estar reintegrando? Parcialmente, agora em regime mais brando!

Por tais fundamentos não se entende o que querem. Efetivamente é ininteligível manterem presos, e com isto os processos em andamento, num momento que reclamam falta de pessoal para trabalho, falta de investimento, etc.

Assumem, os Senhores Doutores Promotores Públicos, dentro dos seus misters, talvez até inconscientemente, a missão de cuidar de uma falha do Poder Executivo, que não investe em emprego, renda, melhorias das favelas, e repita-se para que fique bem claro. Emprego. Isto sim diminui a criminalidade; e sempre se soube disto.

Acabo de receber uma carta de uma amiga dos Estados Unidos, a Marisa, e ela cita o exemplo da China, que para aumentar o emprego, desvalorizou a moeda. E o efeito que isto surtiria na economia nacional, não se faz nem idéia; aliás, até se faz, mas vemos uma seqüência de erros tão grosseiros e velhos que dá até desânimo. Erros primários como prometer e não cumprir, por motivos fúteis, o crescimento do emprego e melhoria de renda.

Erram eles, incompetentes na redistribuição de renda, empobrecendo a população, o que sabidamente gera crescimento da violência, e os Promotores se fartam de trabalho, tentando corrigir falhas que não são de sua alçada. E reclamar de excesso de trabalho, eles o farão sempre, mas estão chamando para si a missão de acumular processos. Então que paguem o preço!

E ainda estão querendo até a missão de investigar crimes.

Tem um, numa Cidade do Interior Paulista, que acompanha o Delegado nas investidas contra o crime, e até dá voz de prisão a quem apanha em delito, ostentando algemas e arma. Olha a que chegamos!

A Lei nº 7.210/1984 essencialmente é boa, mais especificamente quando em alguns de seus artigos, menciona:

“Artigo 195. O procedimento judicial iniciar-se-á de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou, ainda, da autoridade administrativa.

Artigo 196. A portaria ou petição será autuada ouvindo-se, em 3 (três) dias, o condenado e o Ministério Público, quando não figurem como requerentes da medida.

§ 1º Sendo desnecessária a produção de prova, o Juiz decidirá de plano, em igual prazo”.

FOUCAULT [[12]], ao comentar o assunto, diz que “os presídios surgiram para amenizar as penas, antes ditas cruéis”, e a CF/88 proibiu as penas cruéis em seu artigo 5°, XLVII, “e”, porém, o que seria então crueldade? Permanecer em um lugar superlotado, sem espaço para descanso, sujo, meio propício à propagação de doenças, passarem frio, fome, ficar ocioso, cumprir pena com outras pessoas que cometeram delitos mais graves, ficar preso além do tempo previsto, e junto a tudo isso estar submisso às (des) ordens do Estado, figura forte e imponente que representa a sociedade vingadora sedenta por justiça. Pergunta-se, será que essas penas são humanamente dignas? Não, na verdade são crueldades disfarçadas de legalidade e com desculpa de que a lei é boa, mas o sistema não permite ser diferente e dessa forma, corre-se o risco até de que se venha a legalizar e legitimar a vingança.

Mas há de melhorar. O tempo vai demonstrar, dentro de sua Suprema Sabedoria, que estão trilhando caminhos errados, que falhas há para serem corrigidas urgentemente, a começar pelos pensamentos de como se encarar as coisas.

E ainda, demonstram desconhecer e/ou não ter interesse em saber de como realmente vivem estes infelizes, que chegam a rebelarem-se. Também não cumprem com o que determina a Lei, de visitarem os presídios pelo menos 01 (uma) vez por mês, para contatos terem com aqueles que prendem, e saber de seus anseios, necessidades e pensamentos.

O que o cidadão acusado quer é respeito... Direito.

E a este respeito, do quê e como eles pensam, de como eles sobrevivem no inferno QUE APELIDARAM DE FACULDADE DO CRIME (saem de lá Doutorados em cometimento de crimes que antes não sabiam), transcreve, por derradeiro, mais um artigo publicado sobre o assunto, em Revistas de Doutrinas e até dos Estados Unidos, abaixo [[13]].

“Revista Juristas: Ano III - número 75 - ISSN: 1808-8074 – 22.05.2006

Rebeliões em São Paulo. O grito agonizante dos “sem voz”.

E agonizante por ser um grito sem eco, dentro apenas dos peitos e mentes de quem o pretende externar; e entre quatro paredes, e mais quatro que se multiplicam entre gélidas galerias onde se lhes trancafiam. E por perto apenas se entremostra o algoz.

É grito que por mais que se tente; falta voz, falta quem ouvir, e chega a faltar até alento para fazê-lo ecoar.

São ‘seres humanos’, vitimados pela falta de políticas governamentais sérias, “resultado de anos de falta de investimento em políticas sociais”, como disse o Presidente Lula, em entrevista.

Ainda segundo palavras do Presidente, “Na hora que você não investe em uma escola, você vai ter de investir depois em uma cadeia. É só vocês analisarem quanto custa um jovem na Febem e um jovem na escola”.

E investimento em escola é coisa do passado; de quando ainda sobrava dinheiro, talvez de um passado ainda mais longínquo que nossas lembranças conseguem resgatar da memória.

E olha a sua falta no que deu!

Cidadãos saindo para visitar suas mães, com faculdade legal, e que ao invés de com elas estarem, dentro da solidariedade e companheirismo que aprendem dentro das masmorras onde são jogados a toda sorte de maldades, maus tratos e de corrupções, estão indo revidar o sofrimento que passaram, e que como eles mesmos dizem: “que os irmãos ainda estão passando”. E irmãos não por consangüinidade, muito menos por conta do apelido que levam os membros de partidos criminosos, mas sim irmãos em Deus, irmãos em sofrimento.

E não se pode perder de vistas que, conforme dados das Instituições responsáveis por suas doloridas e dolorosas custódias: saíram em média 12.000 sentenciados que já se encontram em fase final de cumprimento de pena (regime semi-aberto), mas que antes de chegarem a este direito, percorreram longo trajeto; e que foram presos por algum Policial Civil e/ou Militar.

Pois bem! Começa ai o problema; ou este é exatamente o cerne da questão.

E por quê? Mal preparados, gananciosos por fortunas, e desejosos por uma oportunidade de demonstrar que são ‘valentes’, maltratando e batendo nas caras de homens semelhantes seus, SERES HUMANOS, quando estes lhes são apresentados algemados com as mãos para traz, como certa vez vi um chefe de carceragem prisional fazer. E é importante informar que este ‘corajoso’ cidadão é formado em direito e pretendente ao cargo de Delegado de Polícia. Imaginem se o conseguir!

Não era de se esperar que uma hora se revoltassem? A exemplo disto é sabida a existência de exércitos de ‘soldados suicidas por ideal’ em alguns países.

Pois bem: saíram em médias 12.000 presos; mas, mais de 124.446 (Dados de 15/05/06) ficaram presos, por negativas às vezes infundadas, como é muito comum atualmente. __ Fora os que mataram _.

E quanto à alegação de que policiais também morreram. É o jogo do plantar ventos. Espera colher o que?

E como disse certo poeta: “Em terra de sapo se anda de cócoras”.

Ora! Os colocam no que já apelidaram de “faculdade do crime”, onde não se fomenta o emprego / trabalho, deixando no mais absoluto ócio tempos a fio, ouvindo toda sorte de trama criminosa, e agora esperavam o que?

A imprensa noticia desde quando houve a primeira mega-rebelião que as autoridades foram avisadas, e se soube que as reivindicações daquela época eram para que SE ACABASSE COM O PROBLEMA DA SUPERLOTAÇÃO, DA FOME QUE PASSAM (comida com índices de contaminação por coliformes fecais no patamar de 7.000, quando a Organização Mundial de Saúde entende ser razoável apenas 100), DA FALTA DE RESPEITO NA QUAL SÃO TRATADOS (chegam a ser apalpados intimamente a dedo no ânus por funcionários do Sistema Prisional e por Policiais Civis e/ou Militares, como forma de humilhação), DA FALTA DE CONCESSÃO DE MERECIDAS E JÁ PERMITIDAS LIBERDADES, ETC., não cumpriram e eles repetiriam. À época previam até datas, e estão cumprindo.

Quiseram ser atendidos em suas reivindicações, e até ameaçaram comprar mísseis de longo alcance para direcionarem a órgãos responsáveis (diz-se que já estão comprados); e já voltaram uma vez. Será necessário voltar outra? Será que será necessário passar por tudo isto de novo para entenderem que não estão brincando? Que reclamam por sofrimento e não por gostar!

Será que será necessário repetirem as rebeliões e matarem policiais e cidadãos? __ Segundo dizem desta vez soltarão mísseis para atingir prédios públicos (fóruns e tribunais), e até autoridades... (???) _.

Infelizmente parece que sim. Estão tentando “tapar o sol com a peneira”, e como é muito comum deste País de Meu Deus, onde “macacos sentam sobre o próprio rabo para falar do rabo alheio”, e ONDE SEMPRE TENTAM ENCONTRAR CULPADOS, uma hora dizem que a culpa é dos advogados, que trazem informações de clientes e repassam (se esquecem de 12.000 deles em merecidas saídas temporárias, e que certamente foram orientados); outra hora que o problema é dos celulares existentes dentro das prisões (como fartamente comentado, colocados dentro pelos próprios funcionários, a preços variando entre R$ 200,00 e R$ 300,00); e querem, absurdamente, atribuir a responsabilidade às Operadoras de Telefonia Celular!

Agora, na tentativa de esconder suas incompetências, ao teor do que pensa a população do Estado de São Paulo, conforme pesquisa Datafolha de 16/5/06: 55% acham que a culpa é do Judiciário; o Presidente da República ficou com 39%; o ex-Governador Alckmin 37%; e o atual Cláudio Lembo 30%. 56% acham a atuação do atual governo ruim ou péssima, e...

Não se consegue entender. Resta claro a distorção dos fatos. E a exemplo, para pôr mais lenha na fogueira, certo funcionário terceirizado do Congresso, disse que foi corrompido por 02 advogados dos criminosos, que lhe deram R$ 200,00 pela cópia da fita onde foram gravadas conversas sigilosas.

E pasmem! Os plantonistas do “quanto pior, melhor” disseram que pedirão processamento dos advogados e não do ‘pretenso funcionário’, que vendeu o que não lhe pertencia, e será considerado como colaborador com a Justiça, quando deveria ser considerado como criminoso por vender o que não era de sua propriedade, e alcagüete barato por só cobrar R$ 200,00 por isto. Aliás, está ficando comum, certo Caseiro que denunciou Ministros, por quantias insignificantes (diz-se que foi R$ 30.000,00, pagas por opositores do atual Governo), fez o que fez e está por aí rindo das nossas caras.

Vendeu o que não lhe pertencia, e nem a processo responde. Isto está cheirando a testemunha comprada e plantada, para distorcer fatos, e que ao certo sumirá logo em seguida e nunca mais será visto. Nem de binóculo...

Ora! O mais sensato é punir por assédio aquele que dá “cantada” em mulheres, ou cobrar delas que não as aceite?

Pedir se pede. Conseguir são outros quinhentos. E se se conseguisse tudo que se pede o mundo não caberia tudo que queremos e pedimos a Deus.

Lamenta-se as distorções e demonstrações de que a POLÍTICA, POLÍTICOS, MANDANTES, AUTORIDADES, ETC., não merecem estar onde estão, terem o que têm, etc., e justamente onde a probidade parece estar de férias.

Não poderia deixar de mencionar aqui que um trabalho, ainda que superficial sobre o que mencionei sobre as falas do Presidente Lula (“investimento em políticas sociais”) e contenção da exorbitante corrupção dentro do sistema já seria um bom começo de solução.

Mas a solução interessa a quem? Pelo menos ao nosso Majestoso Presidente parece interessar, pelo menos assim ele o disse:

“Nós precisamos investir no povo brasileiro. Essa e a chave da questão, investir nas pessoas, dar comida, dar escola, que as pessoas vão se transformar em pessoas sadias, independentes e saudáveis, e não vão precisar roubar, e não vão precisar matar, não vão precisar fazer isso.”

“Dinheiro em educação é o maior investimento que uma nação pode fazer para se desenvolver. O resto é conversa fiada”.

Mas no papel e em falas mansas tudo é muito bonito e fácil. Resta ver a teoria na prática!

O ex-governador diz que a verba para tais medidas não foi liberada pelo Governo Federal...

E quem está falando a verdade? Só saberíamos quando muito aprofundados no assunto, ou quando outra onda de terrorismo barato de país terceiro-mundista for desencadeada. E infelizmente parece ser para breve, e eu não gostaria de ver a dose repetida. A “amostra grátis” que tivemos já foi bastante desgastante, desrespeitosa e até frustrante, por certificarmos que estamos ao relento da sorte, e que os nossos impostos estão abastecendo cuecas e maletas de corruptos, enquanto nossos ‘irmãos em Deus’ estão pagando com as próprias vidas e de outrens, a tentativa de exercício dos direitos previstos nos artigos 1º a 6º da Constituição Federal (como a liberdade de expressão e pensamento).

Mas como vivemos num país que vive de escândalos: mensalões, mensalinhos, valerioduto, propinoduto, escândalo das ambulâncias envolvendo 170 deputados federais que as superfaturava para obter renda extra, demissão e incriminação de ministros, etc., etc., etc., vamos ver qual será o próximo. Só resta torcer para não ser tão avassalador e desrespeitoso para com seres de nossa espécie, que necessita muito mais de cuidados e atenção básica, como distribuição de renda e até mesmo de comida que de cadeia.

Ah... O último escândalo é este caso em comento mesmo, tanto que agora mobilizou até o Congresso Nacional (que agora investiga e prende, ao invés de legislar) para em apenas 24 horas aprovou leis aumentando penas, aumentando tempos de desmerecidas e desnecessárias prisões em esdrúxulo Regime Diferenciado, etc.

E fico torcendo para daqui a pelo menos mais 500 anos, nossos descendentes terem direito de viver num mundo mais civilizado, onde esta turma dos desmandos e desinformações não mais existirá. É uma pena que não existiremos também, envelheceremos e morreremos antes do fim...

E tomara que não consigam antecipar demasiadamente o fim, __ o que infelizmente estão conseguindo _. Só não conseguem o que deveria. Como exemplo: cuidar de seus semelhantes menos favorecidos, que acreditando em mudanças, até votam neles...

OUTROS ARTIGOS DO AUTOR:

Edição 71 - A ruína da instituição direito público no Brasil...

Edição 70 - Criação de novas Igrejas...

Edição 68 - Estatuto da Igualdade Racial

Edição 68 - Inocente, preso arrumando o veículo numa oficina tem liberdade negada em São Paulo

Edição 67 - O STF sem poder de mando

Edição 63 - O Poder Judiciário no Brasil e suas reformas

Edição 63 - A (in) execução penal no Brasil

Edição 62 - Caso Eugênio Chipkevitch (Por que só ele fica preso?)

Feitas estas considerações, e exposto todo o acima, CRÊ TER LEVADO A CONHECIMENTO UMA REALIDADE NUA E CRUA QUE VIVEMOS, e pelo que requer o devido processamento deste pedido, ressaltando que a reclamação aqui formulada não é isolada, pois chegamos a um revés processual desmedido e assim não poderá continuar; e a continuar, como se comenta nos meios prisionais, o próximo passo lamentavelmente será atentar contra as pessoas operadoras do direito, que ainda não quiseram se adequar à realidade e tratar de FORMA HUMANA e serena seus semelhantes.

Fugindo aos comentários doutrinários.

DA LEI:

O LEP há de ser atentada, e nem comentará minuciosamente que o pedido do Promotor é desprovido de qualquer plausibilidade, chegando às raias de ser esdrúxulo, mais ainda neste momento crítico pelo qual passa o Sistema prisional SUPERLOTADO.

DA JURISPRUDÊNCIA:

Mais um tópico desnecessário de se comentar.

COMENTÁRIOS FINAIS:

Estudos feitos no Brasil, na Europa toda, aliás, no mundo todo, tem demonstrado que a prisão não é, nunca foi, e jamais será uma forma de ressocialização de seres humanos.

Ao invés de pedir a prisão, deveria se pedir a aplicação de meios alternativos de cumprimento de penas, evitando assim que o Estado cada vez mais se sobrecarregue ainda mais da custódia de indivíduos, que lá permanecem comendo de graça e se especializando em crimes de maior gravidade.

SE EXISTE INFERNO, ESSE DEVE SER MUITO MELHOR QUE UMA PRISÃO NO PAÍS, mais especificamente no Estado de São Paulo, e não podemos deixar que SERES HUMANOS lá sejam trancafiados e esquecidos, junto com toda sorte de bandidos perigosos, membros de facções criminosa, aprendendo mais do que efetivamente já se sabe de crime.

Enquanto assim for, enquanto pessoas forem presas por tempo superior ao que merecem, e muitas vezes nem presas merecem ser, estaremos cometendo injustiças, e injustiças devem ser banidas, o Judiciário não pode dar guarida a erros, seu mister é repará-los, e “aquele que comete uma injustiça quer no seu íntimo, quer na sua vida, estará com a consciência pesada e por isto pagará, se não para com os homens, mas sim para com o GUARDIÃO DO UNIVERSO – DEUS...” (própria)

A maior justiça do mundo é Deus. A reprimenda do homem às vezes é injusta; e aquele que reprime excessivamente alguém desmerecidamente, está se comprometendo com a Justiça Divina. Seremos razoáveis, somente aplicando o que de fato merecem, nunca esquecendo a máxima que diz: “in dúbio pro réu”.

Repita-se: “in dúbio pro réu”.

Na dúvida e desnecessidade, como é o caso em apreço; por caprichos pessoais estão querendo encarcerar de novo o sentenciado, melhor sorte faz a máxima do direito antes transcrita, fazendo prevalecer o benefício a si, não esquecendo, contudo, que se ele tivesse voltado ao cometimento de crime, a falta da reprimenda do Estado não quer dizer falta de punição, ELE JÁ ESTEVE PRESO __ JÁ PAGOU PENA SUFICIENTE PARA O PIOR DOS CRIMES, AINDA MAIS EM TEMPOS COMO O ATUAL, COM REBELIÕES E RETALIAÇÕES _, e aos olhos do homem ele pode escapar, mas dos olhos de Deus ele não escaparia jamais – e o que se faz na terra aqui se paga.

E a cada dia mais temente a Deus eu fico, ainda mais envelhecendo e chegando a hora de prestar contas. O que fazemos de bem ao próximo, é nossa obrigação; o mal é empréstimo ao diabo...

Por todo o acima exposto, mister se faz seja o requerente mantido na PRISÃO DOMICILIAR EM QUE SE ENCONTRA, e no mérito, que seja julgada improcedente o agravo ministerial por descabido.

E no mais, com as mais sinceras homenagens a Vossa Excelência, nobres e sábios detentores do dom de julgar e restabelecer

 

J

U

S

T

I

Ç

A!

 

PEDE DEFERIMENTO.

São Paulo, 25 de julho de 2006.

ARNALDO XAVIER JÚNIOR

Advogado - OAB/SP nº 151.672

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Notas:

[1] Viveiros de Castro, in Atentado ao pudor, Apud Souza Neto em: A Tragédia e a Lei, fls. 35.

[2] Ano IV Número 188 – ISSN 1807-9008 - Alegações finais. Gentilmente enviado por Arnaldo Xavier Júnior. Este modelo de petição já foi acessado 16586 vezes

[3] Heleno Cláudio Fragoso, in “Lições de Direito Penal - A nova parte geral”, RJ, Forense, 13ª. Ed. 1991, pág. 288.

[4] Em fase final de confecção para lançamento.

[5] http://www.juristas.com.br/revista/coluna.jsp?idColuna=1605

[6] http://www.s oentortacano.blig.com.br

[7] http://www.boletimjuridico.com.br/pecas/peticao.asp?id=85

[8] http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/29346.shtml

[9] http://oglobo.globo.com/online/pais/mat/2006/07/04/284738870.asp

[10] http://ezine.tiosam.com/www/negocios/um-dia-sem-se-roubar-no-b.shtml

[11] Referências Bibliográficas: XAVIER JUNIOR, Arnaldo. A (in) execução penal no Brasil. Juristas.com.br, João Pessoa, a. III, n. 63, 27/02/2006. Disponível em: .

[12] [i] FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir. 18. Ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 1998.

[13] Referências Bibliográficas: XAVIER JUNIOR, Arnaldo. Rebeliões em São Paulo. O grito agonizante dos “sem voz”. Juristas.com.br, João Pessoa, a. III, n. 75, 22/05/2006. Disponível em: .

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Inserido em 22/02/2014