Denúncia (Modelos penal)

Modelo gentilmente cedido por Marlete Ferreira Martins

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TATUSINHO, ESTADO DO TATUSÃO.

 

(10 espaços)

Ref. nº 9617/2006

                                                         O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através de seu Representante que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 41, do Código de Processo Penal, vem perante VOSSA EXCELÊNCIA para propor a presente DENÚNCIA contra

                                                         JORGE PILANTRA SEM NOÇÃO, brasileiro, natural de PITANGUEIRA-PT, casado, médico, nascido aos 18/ 06/ 1976, filho de Gustavo da Mata Pequena e Débora Parteira Brava, portador da carteira de identidade nº 7569/TTT-PT, residente na Rua da Pilantragem, nº 24, Bairro das Vendas, nesta capital e

                                                         JULIANA QUERO MORRER, brasileira, natural de Tatusinho-PT, solteira, estudante, nascida aos 20/07/1983, filha de Pedro Liso e Maria do Aperto, portadora da identidade nº 2365/TTT-TA, residente na Rua dos Papagaios, Nº 04, Vila da Vaquejada, nesta capital, pela prática do ilícito penal a seguir narrado:

                                                         1. Consta do incluso inquérito policial que em meados de fevereiro do ano de 2006, a denunciada JULIANA QUERO MORRER procurou o seu então namorado, a vítima, RONALDO MORTO DE PAIXÃO, propondo-lhe pacto de morte, fundado no fato de que o relacionamento do casal não tinha aceitação da família da denunciada e, por conta disso, encontrava-se desgastado.

                                                         Apurou-se que, no período mencionado acima, a denunciada procurou o também denunciado e médico, JORGE PILANTRA SEM NOÇÃO, induzindo-o para que ministrasse substância química por meio intravenoso, com o fim de causar a morte do casal.

                                                         Persuadido pela denunciada, o médico marcou dia e hora para que fosse realizado o procedimento descrito no inquérito, objetivando a morte do casal.       

                                                         Chegado o dia marcado, o casal compareceu ao hospital onde o denunciado mantém consultório para que o ato fosse praticado. O denunciado deu início ao procedimento, sendo realizado inicialmente na vítima, que veio a óbito no local. Logo após, o mesmo procedimento foi realizado na denunciada. O médico se ausentou do local do fato. A enfermeira, ALICE DE BRANCO FINO, regressando de seu horário de almoço, adentrou a sala do médico e viu e constatou que a denunciada encontrava-se em estado grave e desamparada, ocasião em que lhe prestou socorro, levando-lhe ao hospital Vem Que Eu Te Socorro II. Ao chegar no hospital, a denunciada foi devidamente atendida pela médica MÁRCIA TETRATO, que diagnosticou o envenenamento e efetuou o devido tratamento, evitando o óbito da denunciada.

                                                         2. Os denunciados foram ouvidos perante a autoridade policial e confirmaram a autoria do fato, conforme as fls. 26,27, 28 e 29 do inquérito policial.

                                                         3. Assim, tendo o denunciado JORGE PILANTRA SEM NOÇÃO, praticado o crime capitulado no art. 121, § 2º, III, do Código Penal Brasileiro contra a vítima e do art. 14, II, contra a também denunciada JULIANA QUERO MORRER, partícipe do fato capitulado nos arts. 29 e 122 do CPB, estando incursos em suas penas, requer esta Promotoria de Justiça seja a presente DENÚNCIA recebida, e, ao final, julgada procedente, devendo o denunciado ser citado para responder a todos os seus termos, designando-se dia e hora para interrogatório.

                                                         Requer, também, sejam as testemunhas e vítima, adiante arroladas, intimadas para prestarem depoimento a respeito dos fatos aqui articulados.

                                                         A. Recebimento.

                                                         Tatusinho-TT, 16 de março de 2006

                                                         Pompom Mandaprender - Promotor  de Justiça

 

Testemunhas:

1.      Alice de Branco Fino, brasileira, casada, enfermeira, residente na R. dos Querubins, Nº 03, Bairro da Altura, nesta capital;

2.      Murilo Abre Porta, brasileiro, casado, vigia, residente na Rua Passagem Livre, Nº 10, Bairro da Fechadura, nesta capital;

3.      Márcia Tetrato, médica no Hospital Vem Que Eu Te Socorro II.

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