EXCELENTISSIMO JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO LARGO
CAICÓ PALETAS GOURMET, pessoa jurídica de direito privado, Inscrição Estadual (...) CNPJ (...), com sede em Maceió, Endereço (....) , nº , Bairro(...), Maceió/AL, neste ato representada pelo (a) Sr. (a)..... portador(a) do CPF n°....., RG. ........, vem à presença de Vossa Senhoria, propor:
AÇÃO MONITÓRIA
Em desfavor de Zé do Picolé, estado civil, comerciante, inscrito no cpf nº 000.000.000-00 e RG nº 00000, residente e domiciliado na Rua (...),bairro(...), cep (...), Rio largo/Alagoas. Pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
O requerente, Indústria Caicó Paletas gourmet, mantém com o requerido Zé do picolé que perdura durante anos, relação contratual para fornecimento de vários produtos de sua linha de fabricação.
Ocorre que, acerca de 6 (seis) meses, o requerido ‘Zé do picolé’, deixou de efetuar o pagamento das mercadorias compradas, sob alegação de problema de ordem financeira, no entanto o prometeu de fazê-lo quando assim o tivesse disponível, no entanto a dívida já soma um montante de $120.000,00 (cento e vinte mil reais), não acrescidos de juros e multa decorrentes de seu inadimplemento, deixando o autor incapacitado de continuar fornecendo a mercadoria, mediante constituição em mora do requerido.
Na respectiva relação contratual, não consta existência de contrato escrito quanto ao fornecimento e pagamento das mercadorias, o que somente consta são cartas escritas e assinadas pelo próprio requerido, reconhecendo o débito perante o requerente. Existem notas fiscais emitidas pelo requerente em nome do requerido, mas devido um erro ou descuido tomado pela empresa responsável pela entrega das mercadorias, esta não solicitou que o requerido assim assinasse os canhotos, dando ciência quanto ao recebimento das mercadorias.
O requerido claramente assume e confirma a existência do débito perante o requerente pelas cartas voluntárias, motivo pela qual o requerente vem propor a presente demanda.
DO DIREITO
A ação monitória está disciplinada pelo art. 700, do Código de processo Civil, in verbis:
Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:
I - o pagamento de quantia em dinheiro;
II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;
III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
§ 1o A prova escrita pode consistir em prova oral documentada, produzida antecipadamente nos termos do art. 381.
Como se vê, a os documentos acostados à inicial satisfazem perfeitamente os requisitos previstos na norma legal supracitada, cujo procedimento está previsto no artigo subsequente:
Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.
§ 1o O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.
§ 2o Constituir-se- á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.
§ 3o É cabível ação rescisória da decisão prevista no caput quando ocorrer a hipótese do § 2o. §
4o Sendo a ré Fazenda Pública, não apresentados os embargos previstos no art. 702, aplicar-se- á o disposto no art.496, observando-se, a seguir, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.
§ 5o Aplica-se à ação monitória, no que couber, o art. 916.
DO PEDIDO
Diante do exposto, é a presente para requerer:
1) a citação do requerido, nos moldes estatuídos pelo art. 701, do CPC;
2) a procedência da ação, com a condenação do requerido no pagamento da quantia de R$000, acrescido de honorários juros e correção monetária, na forma da planilha anexa.
DAS PROVAS
Pretende-se prova o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, em especial, pelos documentos acostados à inicial, e novos documentos que se mostrarem necessários.
DO VALOR DA CAUSA
Atribui-se à causa o valor de R$135.000,00(cento e trinta e cinco mil reais), correspondente o valor do débito somado a correção decorrentes da falta do pagamento.
Termos em que pede deferimento.
Rio Largo/AL, 00 de Outubro de 2017.
Advogado
OAB/AL
Data da conclusão/última revisão: 16102019
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h2>Luiz Tavares da Silva