Revisional (cancelamento de bilhete aéreo)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) JUIZ (ÍZA) DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ....
NOME DO REQUERENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, filiação, portador(a) da Carteira de Identidade/CNH nº, órgão expedidor, data da expedição, inscrito(a) no CPF sob o nº, residente e domiciliado(a) na, Cidade, CEP, telefone(s), vem, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE REVISIONAL
(CANCELAMENTO DE BILHETE AÉREO)
Contra NOME DA EMPRESA AÉREA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 000, com endereço no(a), CEP, Cidade/Estado, em decorrência dos fatos a seguir aduzidos, e,
DOS FATOS
Em 00/00/0000, a parte requerente adquiriu da empresa requerida um bilhete aéreo, representado pelo código localizador nº AAAAAAA, para seu usufruto, pelo preço total de R$0,00 (valor por extenso) , paga através de cartão de crédito.
A passagem aérea era composta pelos seguintes trechos:
(descrever o itinerário, com conexões e escalas, se houver).
Ocorre que a parte requerente teve que cancelar sua viagem em razão de (descrever resumidamente o motivo).
Ressalte-se que a requerente tentou cancelar o bilhete em 00/00/0000, ou seja, com prazo razoável para que a parte requerida pudesse vendê-la(s) a outros consumidores.
No entanto, a parte requerida condicionou o(s) cancelamento(s) da(s) referida(s) passagem(s) ao pagamento de uma multa rescisória de cerca de 90% do valor da passagem.
Como se vê, esse percentual é abusivo, caracterizando uma desvantagem exagerada, porque não é razoável que ao solicitar o reembolso da(s) passagem(s) paga(s) tenha que suportar uma multa tão alta assim, capaz de consumir qualquer que a integralidade dos valores pagos.
Em razão de tal fato, a passagem aérea não foi cancelada pela parte requerida, uma vez que a parte autora discordou de pagar a multa rescisória imposta, acarretando “no-show”.
A parte requerente, até a presente data, entrou diversas vezes em contato com a parte requerida no intuito de buscar uma solução amigável para a solução de seu caso, porém sem lograr êxito no seu intento, não restando alternativa, senão a propositura da presente ação.
DO DANO MATERIAL
Conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor, as multas decorrentes do inadimplemento não podem ensejar perda dos valores pagos, razão pela qual é inequívoca a abusividade da conduta perpetrada pela requerida.
Por esse motivo, a parte requerente pleiteia o ressarcimento integral do valor da passagem, qual seja, R$0,00, de forma a ser restabelecido o seu patrimônio e ser recolocada nos parâmetros em que se encontrava, caso não fosse atingida pelo ato culposo da requerida.
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:
a) que a parte requerida seja citada da presente ação e intimada para comparecer pessoalmente à audiência de conciliação, a ser designada no ato da distribuição, sendo que o não comparecimento importará a pena de revelia;
b) a procedência do pedido para:
b.1) a inversão do ônus da prova, a fim de que a parte requerida apresente em juízo a relação dos passageiros do voo cancelado e a capacidade da aeronave no que tange a quantidade de assentos;
b.2) revisionar o contrato de transporte aéreo firmado entre as partes para abster-se a parte requerente do pagamento da multa rescisória, ante os fatos alegados na inicial. Caso não seja esse o entendimento do MM. Juiz, que a multa seja reduzida para o percentual que entender devido. Se a parte requerente pagar quaisquer valores que o Juiz em sentença entenda serem indevidos, que seja ressarcida em conformidade com a lei;
b.3) condenar a parte requerida a pagar à parte requerente o valor de R$0,00, devidamente corrigido monetariamente e acrescido dos juros legais desde os respectivos pagamentos.
Provará o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.
Atribui-se à causa o valor de R$ 0,00 (valor correspondente ao bilhete).
Local e data.
Assinatura
Data da conclusão/última revisão:
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Paulo Gonçalves de Almeida
Advogado
Inserido em 27/05/2019