Acidente de trânsito (reparação de danos - franquia)

Paulo Gonçalves de Almeida

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DE ........

 

AUTOR, qualificação, , por seus procuradores signatários, conforme instrumento de mandato incluso (doc. 02), vem a presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS contra RÉ, qualificação, na Rua pelas razões de fato e de direito que a seguir passa a expor.1. SÍNTESE DOS FATOS

1.1 Em ...., por volta das 0h, o Autor conduzia seu veículo...., placas ...., pela Rua ... em direção a ... a uma velocidade aproximada de 30km/h. No momento em que cruzava a rótula que separa tais ruas, estando na preferencial, teve seu veículo abalroado pelo automóvel ...., de placas ..., de propriedade de.... e, na ocasião, conduzido por .... que, de forma irresponsável, atravessou a rotatória sem respeitar a sinalização vertical e horizontal de parada obrigatória existente no cruzamento.

1.2 Esta colisão resultou em danos ao veículo do autor, especialmente .... (descrever os danos), conforme demonstram as fotos anexas (doc....).1.3 Por sorte, o Autor tinha seguro em seu veículo, mas, mesmo assim, teve com arcar com as custas da franquia, a qual a Ré, apesar de ser totalmente culpada pelo acidente, recusou-se a pagar.2. DO DESRESPEITO À SINALIZAÇÃO2.1 Conforme resta demonstrado pelas fotografias anexas, a Réatravessou a rótula, irresponsavelmente, passando pelo sinal de "Pare", sem sequer reduzir a velocidade do veículo. É notório que a Ré ao cruzar a rótula sem reduzir a velocidade ou até mesmo sem parar o seu automóvel agiu com imprudência e imperícia, desobedecendo regras primárias de trânsito, colocando em risco a vida de quem passasse pelo local naquele momento. Felizmente, os danos foram somente materiais e são recuperáveis.

2.2 O Código de Trânsito Brasileiro reza que tem a preferência àquele que estiver circulando pela rotatória:

"Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;

II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;

III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

(omissis)

b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;""Art. 215. Deixar de dar preferência de passagem:

I - em interseção não sinalizada:

a) a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória;

b) a veículo que vier da direita;

II - nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência:

Infração - grave;Penalidade - multa."

No presente caso, o veículo do Autor estava circulado pela rotatória quando foi abruptamente abalroado pelo automóvel da Ré.

Os estragos que ocorreram no veículo demonstram que quando houve o a abalroamento o Autor já estava circulando a rotatória e por isso os danos causados em seu veículo foram na lateral direita.2.3 A culpa pela produção dos danos decorrentes do evento é única e exclusivamente da Ré, que agiu com imprudência e imperícia, dirigindo seu automóvel sem atenção necessária, aventurando-se na travessia da rotatória e vindo a colidir com o veículo do Autor, carreando para si a culpa e o dever de indenizar.

2.8 Do acontecimento resultaram danos que foram cobertos pelo seguro. Contudo o Autor, apesar de não ter tido culpa alguma no acidente, teve de arcar com o valor da franquia de R$...., conforme o comprovante em anexo, o qual deverá ser ressarcido pela Ré, acrescido de correção monetária pelo INPC, desde a sua emissão até a data do efetivo pagamento, e juros moratórios, a partir da citação.3. DO DIREITO3.1 O direito do Autor em obter a reparação dos danos materiais causados pelo requerido encontra substrato legal nos artigos 186 "caput" e 927, ambos Código Civil:."Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."

"Art. 927. Aquele que por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo."3.2 Conforme ficou devidamente demonstrado, a Ré agiu com imprudência e imperícia, violando o direito da Autor e causando-lhe danos que devem ser reparados.

8. PEDIDO8.1 Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:

a) A citação da Ré para comparecer à audiência de conciliação, a ser designada, sob pena de revelia;

b) Inexitosa a conciliação, seja julgada procedente a presente ação, com a condenação da Ré ao pagamento da quantia de R$....., devidamente corrigida e atualizada monetariamente desde o evento danoso, conforme entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça;

Provará o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.

Dá-se à causa o valor de R$.....

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local e data

Advogado e OAB

Data da conclusão/última revisão:

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Paulo Gonçalves de Almeida

Advogado

Inserido em 10/05/2019