Negativação indevida (obrigação de fazer cumulada com indenização)

Paulo Gonçalves de Almeida

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DE ........

AUTOR, qualificação, vem, m. respeitosamente perante Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ DANOS MORAIS em face de ....., pelos seguintes fatos, fundamentos e razões de direito:

I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Primeiramente, requer à V Exa. a concessão da gratuidade de justiça nos termos da Lei 1060/50 e posteriores alterações, uma vez que o autor não possui condições financeiras de arcar com as custas judiciais e encargos da presente ação sem prejudicar o seu sustento próprio e o de sua família.

II - DOS FATOS

O autor possuía um débito junto a 1ª ré no ano de 2012 no valor de R$ 713,01 (setecentos e treze reais e um centavos). Deste débito foi oferecida uma proposta de acordo (oferecido pela ré)  que reduziu a dívida para 188,98 (cento e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos), a qual seria  dividida em 6 parcelas no valor de R$ 31,89 (trinta e um reais e quarenta e nove centavos) cada parcela, com o que o autor anuiu, quitando o referido acordo naquele mesmo ano. (docs. Anexos).

Após a quitação da divida com a 1ª ré, o autor não mais utilizou o cartão e não fez mais operações com a 1ª ré.

Ocorre que em meados de 2006, o autor recebeu em sua residência uma cobrança no valor de R$ 2.705,17 relativa à três contratos realizados em 03/09/2012, a saber: 338952282/001 - R$ 317,81;    800293911/001 – R$ 1.132,06; 815828612/001 – R$ 1.255,70, conforme documento em anexo, os quais poderiam ser pagos à vista no valor de 998,18.

O autor desconhece a origem dos referidos débitos,  uma vez que não realizou mais nenhuma transação com a 1ª ré, tendo em vista o acordo celebrado em 2012 que quitou a dívida então existente.

Ao receber a cobrança, o autor entrou em contato com a 1ª ré, tendo em vista que não realizou os contratos, ora cobrados, não entendo a que referia-se tais cobranças, entretanto, apesar dos inúmeros contatos e esperas, a 1ª ré alegava que iria verificar o problema, mas nunca fornecia uma resposta concreta, levando o autor a procurar a intervenção do PROCON para tentar solucionar o problema, mas também não surtiu nenhum efeito.

Agravando o quadro o autor teve  seu CPF negativado junto ao cadastro do SERASA relativo aos desconhecidos débitos. 

Analisando o documento de negativação, verificou que foi a 2ª ré quem restringiu seu nome, relativos a débitos de 03/09/2012, ou seja, mesma data dos débitos cobrados pela 1ª ré, porém com valores diferentes.É valido ressaltar, que a 2ª ré adquiriu da 1ª ré, através de leilão, alguns créditos de dívidas de cheque especial, cartões de crédito e produtos parcelados, conforme informação da 1ª ré em seu site na internet, que segue em anexo.

Após tentar de todas as formas solucionar o problema de forma amigável, não restou outra alternativa ao autor senão buscar no judiciário a solução do litígio.

IV – DO DANO MORAL

É nítida a ocorrência de Danos Morais, tendo em vista o descaso prolongado da 1ª ré em não fornecer informações a respeito dos débitos a qual estava cobrando e da 2ª ré em negativar seu nome indevidamente no cadastro de restrição ao crédito.

Assim, pelo evidente dano moral que as rés provocaram, é de impor-se a devida e necessária condenação, com arbitramento de indenização à autora, que experimentou o amargo sabor de ser ignorado em seus apelos e de ter o "nome sujo" sem causa, sem motivo, de forma injusta e ilegal. 

Trata-se de uma "lesão que atinge valores físicos e espirituais, a honra, nossa ideologias, a paz íntima, a vida nos seus múltiplos aspectos, a personalidade da pessoa, enfim, aquela que afeta de forma profunda não os bens patrimoniais, mas que causa fissuras no âmago do ser, perturbando-lhe a paz de que todos nós necessitamos para nos conduzir de forma equilibrada nos tortuosos caminhos da existência.", como bem define CLAYTON REIS (Avaliação do Dano Moral, 1998, ed. Forense).

Isso leva à conclusão de que diante da disparidade do poder econômico existente entre as empresas rés e o autor, e tendo em vista o gravame produzido à honra deste e considerado que este sempre agiu honesta e diligentemente, pagando, sempre, suas dívidas e procurando evitar - a todo custo!!! - que seu nome fosse indevidamente levado a inclusao no SPC e SERASA, míster se faz que o quantum indenizatório corresponda a uma cifra cujo montante seja capaz de trazer o devido apenamento a empresa-ré, e de persuadi-lo a nunca mais deixar que ocorram tamanhos desmandos contra as pessoas.

E, ressalve-se, a importância da indenização vai além do caso concreto, posto que a sentença tem alcance muito elevado, na medida em que traz conseqüências ao direito e toda sociedade. Por isso, deve haver a correspondente e necessária exacerbação do quantum da indenização tendo em vista a gravidade da ofensa à honra da autora; os efeitos sancionadores da sentença só produzirão seus efeitos e alcançarão sua finalidade se esse quantum for suficientemente alto a ponto de apenar o réu e assim coibir que outros casos semelhantes aconteçam.

Consoante este entendimento o nosso Egrégio Tribunal de Justiça do RJ editou a súmula n° 89 que considera razoável indenizar quem teve o nome inserido ilegalmente no cadastro restritivo de crédito.

Súmula nº 89 - APONTE DO NOME COMO DEVEDOR INADIMPLENTE – INDENIZAÇÃO - FIXAÇÃO DO VALOR - FIXAÇÃO EM MOEDA CORRENTE“Razoável, em princípio, a fixação de verba compensatória no patamar de até 80 (quarenta) salários mínimos, em moeda corrente, fundada exclusivamente na indevida negativação do nome do consumidor em cadastro restritivo de crédito”.

Cabe salientar a lição do Professor Desembargador SÉRGIO CAVALIERI FILHO, em sua obra “Programa de responsabilidade Civil”, Ed. Malheiros, 1998, o qual ensina que:

“...deve ser reputado como dano moral, a dor, o vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo a normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar... Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos”.

Vejamos o que nos ensina o mestre Silvio de Salvo Venosa em sua obra sobre Responsabilidade Civil:“ os danos projetados nos consumidores, decorrentes da atividade de fornecedor de produtos e serviços, devem ser cabalmente indenizados. No nosso sistema foi adotada a responsabilidade objetiva no campo do consumidor, sem que haja limites para a indenização. Ao contrário do que ocorre em outros setores, no campo da indenização aos consumidores não existe limitação tarifada.” (Silvio Salvo Venosa, Direito Civil. Responsabilidade Civil, São Paulo, ed. Atlas, 2012, p.206)

Como ensina o eminente e saudoso civilista CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA, quando se cuida de dano moral, o fulcro do conceito ressarcitório acha-se deslocado para a convergência de duas forças:

”caráter punitivo, para que o causador do dano, pelo fato da condenação, se veja castigado pela ofensa que praticou; e o caráter compensatório para a vítima, que receberá uma soma que lhe proporcione prazeres como contrapartida do mal sofrido" (Responsabilidade civil, Rio de Janeiro, Forense, 1.990, p. 62).

VI - DOS PEDIDOS

A autora pretende provar o alegado por todos os meios em direito permitidos, sem exclusão de nenhum, e em especial pela juntada de documentos e depoimento das partes e de testemunhas, caso necessário.

Ante o exposto, a autora requer: 1) a concessão da gratuidade de Justiça;2) a citação das rés para, querendo, apresentar defesa à presente ação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão;3) que a presente ação seja julgada procedente para:a) condenar a 2ª ré a retirar o nome da autoras dos cadastros de restrição ao crédito no prazo de 48 horas sob pena de multa diária de R$ XXX,00 (XXX reais);b) condenar as rés a pagarem indenização por danos morais no valor de R$......c) declarara inexistência dos débitos.

Provará o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.

Dá-se à causa o valor de R$.....

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local e data

Advogado e OAB

Data da conclusão/última revisão:

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Paulo Gonçalves de Almeida

Advogado

Inserido em 10/05/2019