Cumprimento de sentença (art. 475-J CPC)
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE UBERABA/MG
Autos nº 00000000.000000
EXEQUENTE, já qualificado nos autos da ação em epígrafe, movida contra EXECUTADO, também já qualificado, vem informar a V. Exa. que a decisão proferida nos presentes autos transitou em julgado sem regular quitação do débito, requerendo o que se segue:
• A juntada de planilha atualizada do débito;
• A intimação do EXECUTADO para cumprir espontaneamente sua obrigação no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475-J do CPC;
• Caso não seja cumprida a obrigação no prazo legal, requer seja dado prosseguimento ao presente feito, requerendo desde já seja efetivada a penhora on line junto ao Bacen, ou, caso assim não entenda V. Exa, seja expedido mandado de penhora e avaliação.
Nestes termos;
Pede espera deferimento.
Uberaba, 000000000
(ADVOGADO)
Nota 1: O advogado deverá analisar a conveniência da formulação imediata do pedido de penhora on line para não estragar o chamado "efeito surpresa" da referida medida.
Nota 2: O STJ, por meio de algumas decisões, vem defendendo a tese de que o prazo para cumprimento de sentença se inicia com o trânsito em julgado da decisão, independente de pedido, incidindo-se automaticamente a multa prevista no art. 475-J.
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Inserido em 22/02/2014