Oferecimento de alimentos
EXMO. SR. DR. JUIZ JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE UBERABA/MG
AUTOR(A), (qualificar), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc. 1), vem, m. respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS (LEI 5.478/68)
contra REQUERIDO, menor impúbere, representado por sua genitora (qualificar) em razão dos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O autor viveu desde a data XXX em companhia da representante legal do REQUERIDO, advindo dessa comunhão o menor (nome do filho), em (data de nascimento), conforme certidão de nascimento em anexo (doc. 1), passando o REQUERENTE a arcar com a subsistência do mesmo e também de sua companheira.
Todavia, por motivos alheios à vontade do casal, a relação entre a genitora do REQUERIDO e o REQUERENTE se findou, deixando a primeira a residência do casal.
Cumpre ressaltar que o REQUERENTE arca espontaneamente com diversas despesas de seu filho, além de suprir necessidades materiais como calçados, vestuário e materiais escolares, e, ainda, com a quantia mensal de R$00,00.
Entretanto, em virtude de problemas de saúde o REQUERENTE não pode mais arcar integralmente com todas essas despesas, restando-lhe tão somente sua aposentadoria junto ao IPSM, no valor mensal de R$00,00 (doc.2).
O REQUERENTE, além dos gastos naturais com sua subsistência, tem diversas outras despesas com remédios e consultas médicas mensais, que perfazem o valor de R$0,00 (doc.3) (doc.4) (doc.5).
Em virtude de todos esses gastos, resta ao REQUERENTE tão somente a quantia de R$0,00, equivalente a 00% de sua aposentadoria, limite de sua capacidade contributival para criação de seu filho.
Diante do exposto, é a presente para requerer:
1 - Os benefícios da justiça gratuita, por não ter condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo de sua manutenção (Dec. em anexo);
2 - A fixação de alimentos provisórios em 00% de sua aposentadoria;
3 - A citação do REQUERIDO para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, quando poderá contestar os termos da presente, sob pena de revelia, nos termos do art. 4º da Lei nº 5478;
4 - Seja julgada procedente a presente ação, tornando definitivos os alimentos provisórios;
5 - A oitiva do Ministério Público.
Pretende provar o alegado por todos os meios de prova admitidos, especialmente pela prova documental e testemunhal.
Dá à causa o valor de R$0,00.
Termos que
Pede deferimento.
Uberaba, 00 de...
(ADVOGADO).
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Inserido em 22/02/2014