Agravo de instrumento (Decisão em Exceção de pré-executidade)
Gentilmente enviado por Leonardo José Oliveira de Azevedo
Advogado e consultor jurídico estabelecido no Rio de Janeiro, militante e atuante na área de Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito do Trabalho, prestando, ainda, como consultor, pareceres jurídicos para segmentos da aviação comercial internacional.
EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR 1º VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO.
(Nome do Agravante), brasileira, divorciada, ………, portadora da carteira de identidade número …………., emitida pelo ……., e inscrita no CPF sob o número …………, residente e domiciliada na Rua …………………………………….., Rio de Janeiro, RJ, por seu advogado, com endereço profissional na Av. ………………………………………… Cep: 22640-102, onde irá receber intimações, para efeitos do art. 39, I do CPC, data venia, inconformado com a r. decisão de fl. ……., da lavra da eminente Dra. Juíza de Direito da ….. Vara Cível Regional da …………… -RJ, proferida nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL, de nº ……………, que lhe move (nome do Agravado), com fundamento no art. 522 e seguintes do CPC, dela interpor, tempestivamente, o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM EFEITO SUSPENSIVO ATIVO
a fim de ver reformada a decisão, pelas anexas razões, requerendo a V. Exa. se digne em recebê-lo e processá-lo, distribuindo o presente a uma das Colendas Câmaras deste Egrégio Tribunal.
Outrossim, de acordo com o que dispõe o art. 525 do CPC, anexa os documentos abaixo relacionados, para a devida formação do instrumento:
*Cópia da decisão agravada;
*Cópia da certidão da intimação da decisão agravada;
*Cópia da procuração outorgada aos advogados da Agravante;
*Cópia da procuração outorgada aos advogados do Agravado;
*Cópia da petição inicial e dos documentos que acompanham-na;
*Cópias da exceção de pré-executividade e dos documentos que acompanham-na;
*Cópia da manifestação do exeqüente acerca da Exceção de Pré-executividade.
Indica para intimações na forma da Lei Processual Civil o Dr.XXXXXX, inscrito, na OAB-RJ sob os n 000000, com escritório na Rua XXXXXX, RJ.
Termos em que,
confia deferimento.
Rio de Janeiro, …….. de …….. de …………...
Leonardo José Oliveira de Azevedo
OAB-RJ 118.548
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RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo nº ………………………….
Ação de ……………………………….
Agravante: …………………………………….
Agravado: ………………………………………
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara
I- DOS FATOS
Trata-se de Exceção de Pré-executividade, visando declarar nula ou inexistente a dívida cobrada a título de aluguéis e encargos decorrentes de contrato de locação residencial, proposta pela Agravante, perante o Juízo da ………. Vara Cível … ………………….. - RJ, onde o juízo a quo, através da decisão de fl. …. (documento em anexo), inadmitiu a presente Exceção de Pré-executividade, com fundamento no argumento de que tal instrumento dependeria de cognição, o qual seria incabível nesta fase processual.
Contudo, merece reforma a r. decisão atacada, posto que, data máxima vênia, a Exceção de Pré-executividade, instrumento amplamente admitido pela jurisprudência e doutrina nacional, é decorrente do Princípio do Contraditório, assegurado constitucionalmente, fundamentalmente utilizado para garantir que o executado não seja alvo de uma cobrança ilegítima ou, ainda, excessiva.
Desta forma, a r. decisão agravada insiste em desafiar jurisprudência já pacificada no âmbito deste Egrégio Tribunal, bem como do Superior Tribunal de Justiça, como é demonstrado abaixo:
“Processual Civil. Agravo de Instrumento. Processo de Execução. Embargos do Devedor. Nulidade. Vício fundamental. Argüição nos próprios autos da execução. Cabimento. Artigos 267, § 3o ; 585, II; 586; 618, I do CPC.
I - Não se revestindo o título de liquidez, certeza e exigibilidade, condições basilares no processo de execução, constitui-se em nulidade, como vício fundamental, podendo a parte argüi-la independentemente de embargos do devedor, assim como pode e cumpre ao juiz declarar, de ofício, a inexistência desses pressupostos formais contemplados na lei processual civil.
II - Recurso conhecido e provido.”
(STJ – 3ª Turma - Resp. n.º 13.060-SP – Acórdão unânime – Ministro Relator Aldemar Zveiter – publicado no DJU em 03/02/92)
Ademais, como reza a CRFB/88, artigo 5º, LV, o Princípio do Contraditório não foi observado, visto que a Agravante não possui o valor exorbitantemente cobrado pelo Agravado na execução, a fim de embargar a presente, motivo pelo qual a mesma não se utilizou dos Embargos à Execução, restando apenas a Exceção de Pré-executividade como meio legítimo de defesa.
Desta forma, a Agravante vê-se lesada, posto que continua a ser cobrada por uma dívida inexistente.
II- DA INCERTEZA DO TÍTULO
No caso em tela, o Agravado diz-se possuidor de título executivo extrajudicial, em função do qual cobrava, em sua exordial, da Agravante a vultuosa quantia de R$ ……. (……). Ocorre que a comprovação do débito apresentada pelo Agravado é totalmente descabida e equivocada, não refletindo a realidade.
De modo contrário, do que alega o Agravado, a Agravante não é devedora da referida quantia, visto que, a mesma já efetuou o pagamento dos alugueres e seus encargos de todos os meses pleiteados pelo Exeqüente, ora através de depósitos bancários, ora diretamente na administradora do imóvel, conforme apontam os documentos: 01- outubro de 2000 (R$...............), 02-novembro de 2000 (R$..............), 03 - dezembro de 2000 (R$..............), 04 -janeiro de 2001(R$...........), 05 - fevereiro de 2001 (R$..............) e 06 - março de 2001 (R$...............), ora juntados, seja não restando, portanto qualquer débito por parte da Agravante.
Ademais, o próprio Agravado em sede de manifestação sobre a Exceção de Pré-executividade interposta pela agravante, reconhece a inexistência e, portanto, a inexigibilidade de parte da dívida, objeto da presente demanda, conforme a fl. ….. e ………. (em anexo):
“Aqui efetivamente, em razão da prova do pagamento efetuada pela executada, deve se excluir a quantia de R$ ………...”
“Comprovado como está, que o débito reclamado nesta, constante da planilha acostado à inicial, subsiste, do qual, apenas, deve ser excluída a quantia de R$ …………. que fora depositada pela executada”
Assim, evidenciada e reconhecida pelo próprio Agravado a inexigibilidade e iliquidez do título, deve o juiz com base nos requisitos básicos do Processo de Execução julgar ou declarar extinta a presente.
Ainda, quando existem e se constatam erros flagrantes ou diferenças evidentes, revelados com base em documentos fornecidos pelas próprias partes, bem como através da própria confissão do Exeqüente (como é o caso em tela) não se deve aceitar que o montante comumente absurdo cobrado seja tido apenas como uma "quantia superior à do título", com o que se daria a incidência do artigo 743, I, do CPC, de modo a ensejar o reconhecimento do excesso de execução, como matéria a ser objeto dos Embargos do Devedor (art. 741, I).
Conclui-se que mesmo que se possa ter como certa a obrigação contida no instrumento negocial anexado à petição inicial da Execução, restaria configurada a iliquidez e a inexigibilidade quanto à prestação; isto é,: o montante da obrigação objeto da cobrança, por não ser precisamente o que o próprio Credor reconhece ser o devido, conduz à indeterminação e, por via de conseqüência, à inexigibilidade do título.
Assim, como na presente demanda, existe a utilização de um título inexigível, o uso da objeção de pré-executividade, é imprescindível para que se faça o reconhecimento dos vícios demonstrados e sirva para modificar a força operante do título, acarretando a decretação da nulidade da ação e a conseqüente extinção do feito.
III - DO PEDIDO
Face ao exposto, e convocando os lúcidos suplementos jurídicos dos Exmos. Srs. Desembargadores integrantes deste Egrégio Tribunal, a Agravante interpõe o presente recurso, a fim de que seja conhecido e provido, para o fim de invalidar a decisão ora agravada, nos moldes do art. 527, V, do CPC, pela inexigibilidade do título, face a incerteza que o mesmo revela, devendo a presente Exceção de Pré-executividade ser normalmente admitida no processo em exame, para que seja devidamente apreciada pelo Juízo a quo. Culminando na extinção da presente execução sem julgamento do mérito, em relação à Agravante, na forma do artigo 267, IV, do CPC.
Requer, outrossim, a Agravante, que seja recebido o presente recurso no seu Efeito Suspensivo Ativo, para que seja sobrestada a Execução, seus efeitos e fases como penhora de bens e etc., até que seja definitivamente julgada a Exceção de Pré-executividade.
Termos em que,
confia deferimento.
Rio de Janeiro, ………de ………..de ………...
Leonardo José Oliveira de Azevedo
OAB-RJ 118.548
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Inserido em 22/02/2014