EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA XXX.
Proc. nº 0000
R, (qualificação), por intermédio de seu advogado e procurador que esta in fine subscreve - docs. j. -, comparece respeitosamente à presença de V. Exa., para apresentar sua CONTESTAÇÃO e requerer, pelos fatos e motivos a seguir expostos:
DA PRELIMINAR
Argüi o autor que, pelo simples fato da requerida ter constituído relacionamento em regime de concubinato , o exime de seu dever de pagar o que foi sentenciado quando de sua separação judicial.
Razão nenhuma assiste-o em suas alegações, pois, se de um lado apresenta apertada síntese doutrinária, há de se considerar a vasta disposição, quer doutrinária, quer jurisprudencial, assegurando a manutenção da sua obrigação de pagar alimentos à sua ex-esposa.
Por primeiro, sequer se dignou a reiterar o seu conhecimento do real motivo da separação do casal, mesmo porque, resistiu o quanto pode para que não se efetivasse, mesmo sabedor que a requerida o abandonou por motivos da insuportável convivência e da incompatibilidade de gênios, que quase sempre resultaram em brigas conjugais.
Ademais, não restou comprovado nos autos, qualquer indício que o "possível concubino" tem recursos plausíveis, suficientes para a manutenção da moradia da requerida, prova fundamental para o sucesso de sua pretensão demandada.
DO MÉRITO
Conforme se constata dos inclusos documentos - fls. -, o requerente - tendo o dever em pagar pensão a ora requerida - foi condenado ao pagamento de 20 % de um salário mínimo mensal, descontado em folha de pagamento, e a título de auxílio para o pagamento de aluguel mensal para a moradia de sua ex-esposa.
Tal entendimento proferido pelo digno MM. juízo, foi esboçado no fato que, todos os móveis e o único imóvel do casal foram incorporados ao patrimônio exclusivo do ora requerente.
Ademais, não restou provada qualquer mudança no quadro apresentado quando da separação litigiosa do casal, ou seja:
1. o separado continua ganhando os mesmos R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais) mensais;
2. a requerida, ao contrário do noticiado na exordial, trabalha como comerciária - doc j. - nesta cidade, e permanece percebendo vencimentos fixos na ordem de um salário mínimo, acrescidos de parca comissão originada de uma "caixinha" mantida pelos vendedores do estabelecimento;
3. a separada mora em residência alugada de valor de R$ 280,00 (Duzentos e oitenta reais) - doc j.;
Outrossim, a única e real alteração reside no fato concreto que restam somente cerca de 12 prestações fixas de valor de R$ 170,00 (Cento e setenta reais) para que o requerente passa a ter direitos plenos sobre o seu imóvel próprio onde reside.
DOS PEDIDOS
Face ao exposto, requer-se a V. Exa.:
A. Sejam juntados aos autos o devido instrumento de procuração e de declaração;
B. Seja concedido à requerida os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos moldes do que preceitua a lei 1060/60;
C. Seja julgada por sentença a improcedência integral da presente ação e, via de conseqüência, mantendo o decisum - fls 9/10 - de permanecer o requerido obrigado ao seu dever do pagamento mensal de pensão alimentícia à requerida no importe de um salário mínimo mensal e descontado em folha de pagamento;
D. Requer mais:
I. Seja o requerido condenado ao ônus da sucumbência;
II. Seja arbitrado os honorários advocatícios pelo teto permitido.
Protesta provar o alegado, por todos os meios de prova em direito permitidos, especialmente pelo depoimento pessoal do requerente, bem como, da oitiva de testemunhas, exames periciais, juntada de novos documentos e demais provas, o que desde já se requer.
Nestes Termos, Pede Deferimento.
Cidade e data.
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assinatura do advogado
OAB/SP .......................
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Colaboração: Wanildo José
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