Depósito

EXMO. JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE _________

 

 

(10 linhas)

 

 

 

 

 

REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de V. Excia. propor a seguinte

 

AÇÃO DE DEPÓSITO

 

 

nos termos do art. 901 e ss, do Código de Processo Civil, em face de REQUERIDO, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

 

1. DOS FATOS

 

1. Prefacialmente, cumpre anotar, que o REQUERENTE, na data de (xxx), precisou realizar uma viagem à trabalho para fora do país, por um vasto período de (xxx) meses. Destarte, precisou tomar uma série de providências que garantissem a tranqüilidade de sua estadia no exterior. Deste modo, arranjou pessoa de confiança para, uma vez por semana, cuidar da manutenção de sua residência. Assim, como não tinha local seguro para guardar o automóvel de marca (xxx), ano de fabricação (xxx), cor (xxx), chassi (xxx), placa (xxx), de sua propriedade, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos anexo (doc 2), resguardando-o de eventuais perigos, resolveu colocá-lo sob a guarda de pessoa conhecida, firmando, então, com o REQUERIDO, o Contrato de Depósito que segue em anexo (doc. 3), na data de (xxx).

2. Ao que se vislumbra, mediante as provas documentais apresentadas, o REQUERIDO se comprometeu, nos termos da cláusula (xxx), a entregar ao REQUERENTE, quando este o exigisse, o bem deixado em depósito, cujo valor foi fixado em R$ (xxx) (valor expresso).

3. Entretanto, ao retornar de sua viagem, o REQUERENTE procurou o REQUERIDO, colimando a devolução do bem, e qual não foi sua surpresa quando o depositário se negou a cumprir o avençado, recusando-se, injustificadamente, a devolver o automóvel.

4. Desta feita, conforme se pode verificar, na tentativa de reaver o carro de sua propriedade, o REQUERENTE enviou ao REQUERIDO uma Carta de solicitação com Aviso de Recebimento (docs. 4 e 5), exigindo a devolução do automóvel.

5. Destarte, baldadas foram as inúmeras tentativas do REQUERENTE em receber amigavelmente o bem depositado, eis que o REQUERIDO se nega a entregá-lo, não restando outra alternativa senão a de valer-se do judiciário para a obtenção da imediata restituição, conforme consta do Contrato de Depósito.

 

2. DO DIREITO

 

2.1 - Do depósito voluntário

 

1. Inicialmente, revela-se de suma importância anotar-se as disposições contidas no Código Civil, acerca da obrigatoriedade da devolução do bem dado em depósito, como se depreende dos artigos ora transcritos, negritados os fragmentos relevantes:

"Art. 627. Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame."

"Art. 629. O depositário é obrigado a ter na guarda e conservação da coisa depositada o cuidado e diligência que costuma com o que lhe pertence, bem como a restituí-la, com todos os frutos e acrescidos, quando o exija o depositante."

"Art. 633. Ainda que o contrato fixe prazo à restituição, o depositário entregará o depósito logo que se lhe exija, salvo se tiver o direito de retenção a que se refere o art. 644, se o objeto for judicialmente embargado, se sobre ele pender execução, notificada ao depositário, ou se houver motivo razoável de suspeitar que a coisa foi dolosamente obtida."

2. Desta feita, como facilmente se observa, tem o REQUERIDO, como depositário, a obrigação de devolver o automóvel, desde a exigência feita pelo REQUERENTE depositante, sendo descabida a sua recusa em fazê-lo. Neste sentido, veja-se também, o disposto no presente artigo do Código Civil:

"Art. 638. Salvo os casos previstos nos arts. 633 e 634, não poderá o depositário furtar-se à restituição do depósito, alegando não pertencer a coisa ao depositante, ou opondo compensação, exceto se noutro depósito se fundar."

3. Assim, não ocrrendo nenhuma das hipóteses previstas no artigo 633, e outrossim, não ocorrendo o procedimento determinado pelo artigo 634, inexistem motivos que amparem a conduta do REQUERIDO, restando obrigatrória a restituição do automóvel.

 

2.2 - Da ação de depósito

1. Cumpre analisar a pertinência da presente ação de depósito, determinada pelo Código de Processo Civil, mediante os artigos adiante transcritos:

"Art. 901. Esta ação tem por fim exigir a restituição da coisa depositada."

2. Desta feita, depreende-se ser este o meio hábil para se reaver o bem dado em depósito, uma vez recusada sua devolução pelo depositário.

3. Assim, em sendo julgada procedente a ação, deverá ser determinada a expedição de mandado para a entrega, em 24 (vinte e quatro) horas, da coisa ou do equivalente em dinheiro, e em não sendo cumprido o mandado, deverá ser decretada a prisão do depositário infiel, consoante as disposições do art. 904 do diploma legal em apreço.

4. Além disso, nos termos do art. 905, sem prejuízo do depósito ou da prisão do réu, é lícito ao autor promover a busca e apreensão da coisa. Se esta for encontrada ou entregue voluntariamente pelo réu, cessará a prisão e será devolvido o equivalente em dinheiro.

5. E por derradeiro, deve-se atentar para o disposto no art. 906, in verbis:

"Art. 906. Quando não receber a coisa ou o equivalente em dinheiro, poderá o autor prosseguir nos próprios autos para haver o que lhe for reconhecido na sentença, observando-se o procedimento da execução por quantia certa."

 

3. Da jurisprudência

Neste sentido, o entendimento exarado pelos nossos Tribunais, no que tange à possibilidade, e outrossim, à legalidade da prisão do depositário infiel, como se pode verificar, mediante os exemplos de jurisprudência adiante transcritos:

"STF - RE 344585 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RIO GRANDE DO SUL - Primeira Turma - Relator: Min. MOREIRA ALVES - Julgamento: 25/06/2002 EMENTA: Alienação fiduciária em garantia. Prisão civil. - Esta Corte, por seu Plenário (HC 72.131), firmou o entendimento de que, em face da Carta Magna de 1988, persiste aconstitucionalidade da prisão civil do depositário infiel em se tratando de alienação fiduciária em garantia, bem como de que o Pacto de São José da Costa Rica, além de não poder contrapor-se à permissão do artigo 5º, LXVII, da mesma Constituição, não derrogou, por ser norma infraconstitucional geral, as normas infraconstitucionais especiais sobre prisão civil do depositário infiel. - Esse entendimento voltou a ser reafirmado, também por decisão do Plenário, quando do julgamento do RE 206.482. - Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido."

"STF - Supremo Tribunal Federal - Descrição da Classe: AGRG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - Número da Classe: 345114 - Segunda Turma - Relator: MAURÍCIO CORRÊA - Origem: SP - SÃO PAULO - Data do Julgamento: 20/11/2001

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Prisão civil de devedor fiduciário que, sem justificativa, não cumpre ordem judicial para entregar a coisa ou seu equivalente em dinheiro. Legitimidade. Recebido o Decreto-lei nº 911/69 pela ordem constitucional vigente, não há falar que a equiparação do devedor fiduciário ao depositário infiel ofende a Carta da República. Precedente do Pleno deste Tribunal. 2. Legalidade da prisão civil do depositário infiel. Matéria apreciada pelo Tribunal "a quo", que não afastou a possibilidade de prisão do devedor, se não cumpridas as condições por ele impostas para o adimplemento da obrigação. Não-observância dos fundamentos do acórdão recorrido pelo recorrente. Conseqüência: não-conhecimento do extraordinário. Agravo regimental não provido."

 

4. DOS PEDIDOS

 

Diante de todo o exposto, REQUER:

 

I - A citação do REQUERIDO, para, no prazo de 5 (cinco dias), entregar a coisa, depositá-la em juízo ou consignar-lhe o equivalente em dinheiro, ou contestar a ação, nos termos do art. 902 do Código de Processo Civil, sob pena de prisão.

II - Seja julgado procedente o pedido, qual seja, condenar o Depositário a devolver ao Depositante o bem móvel referido no item 1, ou a depositá-lo em juízo, ou a consignar-lhe o equivalente em dinheiro, na importância de R$ (xxx), conforme Contrato de Depósito anexo, sendo determinado a expedição de mandado para a entrega, em 24 (vinte e quatro) horas, da coisa ou do equivalente em dinheiro, consoante art. 904 do referido Diploma legal. E, de acordo com o parágrafo único do mesmo dispositivo, em não sendo cumprido o mandado, decrete-se a prisão do depositário infiel.

III - Seja o Depositário condenado a pagar as despesas, custas e honorários advocatícios no montante de 20%.

 

 

Pretende provar o alegado mediante prova testemunhal, documental, depoimento pessoal do REQUERIDO, e demais meios de prova admitidos em Direito, nos termos do art. 332 do Código de Processo Civil.

 

 

Dá-se a causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso).

 

 

Termos que

Pede deferimento.

(Local data e ano).

(Nome e assinatura do advogado)

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Inserido em 22/02/2014