Produção antecipada de provas

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ... Vara Cível ...

 

 

 

 

 

 

(Nome), nos autos da ação de anulação de testamento que propôs contra.... expõe e requer a V. Exª o seguinte:

1. Acha-se o feito em fase de contestação, citados todos os litisconsortes.

Em suas razões o requerente referiu-se ao Dr. (nome e qualificação), pessoa de estreitas relações com a família do réu, testemunha dos fatos articulados no item .... da petição inicial. Era intenção, portanto, do demandante, incluí-la oportunamente no rol, havendo protestado por seu depoimento.

Ocorre que a testemunha, de avançada idade, lamentavelmente acometida da moléstia grave, estará impossibilitada de depor na audiência de instrução e julgamento, distante ainda no tempo, segundo o estado do processo.

2 Os artigos 846 e 847 do Código de Processo Civil estabelecem que :

"ART.846 A produção antecipada da prova pode consistir em interrogatório da parte, inquirição de testemunhas e exame pericial.

ART.847 Far-se-á o interrogatório da parte ou a inquirição das testemunhas antes da propositura da ação, ou na pendência desta, mas antes da audiência de instrução:

I - se tiver de ausentar-se;

II - se, por motivo de idade ou de moléstia grave, houver justo receio de que ao tempo da prova já não exista, ou esteja impossibilitada de depor."

3. Pelo exposto requer a V. Exa, com apoio no art.846 da lei processual, que se digne de autorizar a inquirição antecipada da mencionada testemunha, que reside à rua ..., em dia próximo que o juízo designará, intimada a parte adversa.

 

 

Espera deferimento.

 

 

Data e assinatura do advogado.

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Inserido em 22/02/2014