Exmo, Sr, Des. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça.
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DE .............., órgão de classe, com existência legal, há mais de ....... anos, vem impetrar Mandado de Segurança Coletivo, contra ato do Exmo. Sr. Juiz Diretor do Fórum da Comarca da Capital, pelos motivos que passa a expor:
1.- O Ilustre Diretor do Fórum da Capital, através portaria, proibiu a vista de autos fora do Cartório, mesmo no curso de prazo, contrariando os direitos dos advogados no exercício da profissão.
É direito do advogado a retirada dos autos como é assegurado no art.7. do Estatuto da Advocacia:
"ART.7º São direitos do advogado:
XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;
De conseguinte, a Portaria não poderia, como não pode, restringir os direitos assegurados por Lei."
2. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (CF, art.5°, inc. LXIX).
O Mandado de Segurança Coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados (CF, art.5°, inc. LXX, b).
3. Pelo exposto pede que, solicitadas informações, ouvida a Procuradoria Geral da Justiça, seja concedido o mandamus, para declarar sem efeito o ato impugnado, por sua evidente ilegalidade.
Termos em que,
Espera deferimento.
Data e assinatura do advogado.
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