Cominatória (substituição de produto com vício)

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ Vara Cível da Comarca de (xxx)

Autos Nº:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa. propor

 

 

AÇÃO COMINATÓRIA PARA SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTO

 

 

 

nos termos do artigo 18 do CDC, em face de NOME DA REQUERIDA (ou Ré, Demandada, Suplicada), inscrita no CGC sob o nº (xxx), situada à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos motivos que passa a expor:

 

 

 

1. No dia (xx/xx/xxxx), o Requerente adquiriu no estabelecimento da Requerida uma televisão (xxx), modelo (xxx), ano de fabricação (xxxx), tipo (xxx), pelo preço de R$ (xxx) (valor expresso), conforme contrato de compra e venda e nota fiscal em anexo (docs. 02 e 03).

 

 

 

2. No entanto, posto a funcionar e instalado pela vendedora na residência do Requerente, de logo o bem apresentou grave defeito: excessiva produção de ruídos no som, bem como total distorção da imagem, com intermitentes "apagões".

 

 

 

3. Por telefone dirigiu-se à vendedora, reclamando assistência que corrigisse os defeitos, ou substituição do refrigerador. A empresa mandou examinar os defeitos por um "técnico", o qual declarou por escrito a feitura do conserto (doc. 03).

Entretanto, de nada valeu a visita do "técnico". Continuaram os defeitos, tornando imprestável o aparelho doméstico.

 

 

 

4. Apesar do constatado, alega a vendedora não poder dispor de outra televisão para uma eventual substituição, sob afirmação que não possui em seu estoque uma semelhante à adquirida pelo Requerente.

 

 

 

5. O artigo 18, §6º, III, do CDC, assim dispõe:

 

 

"Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas"

"§6º São impróprios ao uso e consumo:"

"III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam."

 

 

 

6. Assim exposto, os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem pelos vícios de qualidade que os tornem inadequados ao consumo a que se destinam e, via de conseqüência, poderá o Requerente, não sendo o vicio sanado no prazo máximo de 30 dias, exigir a restituição dos valores pagos nos termos do §1º, II, do artigo 18 do CDC, in verbis:

 

 

"§1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:"

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

 

 

 

Pelo exposto, REQUER:

 

 

 

A citação da Requerida para, querendo, apresente defesa sob pena de revelia.

 

 

Seja determinada à Requerida a substituição, de imediato, do bem adquirido por outro da mesma espécie, em perfeitas condições.

 

 

A condenação da Requerida a pagar custas e honorários advocatícios, arbitrados em 20% (vinte por cento).

 

 

Provar o alegado pela produção de provas pericial, documental e oral.

 

 

Dá-se a causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso).

 

 

Termos que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

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Inserido em 22/02/2014