Ação Demolitória Ambiental

Leonardo Fernando de Barros Autran Gonçalves Uytdenbroek

Exmo. Sr. Doutor Juiz de direito da VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, REGISTROS PÚBLICOS da COMARCA DE ____________.

 

 

 

_____ , pessoa jurídica de direito público interno, representado pela Procuradoria Geral do Estado, com sede na Rua ……., local onde deverá receber intimações de estilo, por seu procurador, in fine firmado, nomeado e designado na forma da lei , vem apresentar AÇÃO DEMOLITÓRIA em face de FULANO DE TAL, brasileiro, pessoa física inscrita no CPF sob o nº XXX, com sede à Rua ……., s/n, Bairro….., Cep. 00000-000, cidade ___, com substrato nas razões a seguir expendidas.

 

DA DESNECESSIDADE DA AUDIÊNCIA DE  CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO PREVISTA NO ART. 319, VII DO CPC

Como será abaixo narrado nos autos, a parte autora tentou inúmeras conciliações, mediante correspondências e trocas de telefones, porém as mesmas restaram infrutíferas.

Por esses motivos, o autor entende ser desnecessária a designação da audiência de mediação/conciliação prevista no art. 319, VII do CPC.

 

 DOS FATOS

No ano de ___, o ente público ambiental , por meio de seu corpo técnico de fiscais ambientais, vistoriou área na qual a parte ré iniciou projeto de loteamento de terras, no Município de _____________, conforme documentos anexos.

Notadamente, pelos documentos juntados aos autos, depreende-se que a parte ré executou obra sem a devida autorização legal exigida pelo órgão responsável pelo fornecimento da licença ambiental.

Como salientado pelos fiscais ambientais, a referida licença é necessária para preservar o meio ambiente e áreas que integram o sistema de preservação permanente, pois sem ela, haverá perda expressiva da preservação natural e contínua do meio ambiente, causando danos e impactos sem precedentes. Noutras palavras, a licença é o instrumento hábil para garantir que o particular possa explorar área natural sem agredir o meio ambiente e afetar o bioma.

O processo de fiscalização n.º ____, transcreve em detalhes o fato ocorrido, apontando a ausência da licença e os danos ambientais causados pela parte ré, sendo esta notificada para reparar o dano, sob pena de multa. Nesse mesmo ato, a obra (construção de Loteamento) foi embargada pela fiscalização pública, oportunizando a parte ré prazo legal para oferecer defesa.

Após devidamente notificada do auto de infração, a parte ré quedou-se inerte, sem qualquer manifestação e, ainda insistiu na construção do loteamento irregular. Aliás, o aludido loteamento foi objeto de instauração de inquérito civil ambiental deflagrado pelo Ministério Público Estadual.

A parte ré não somente quedou-se inerte como, em nova fiscalização no ano de ____, ampliou seus projetos de loteamentos irregulares, afetando ainda mais a área de preservação ambiental.  Em suma, houve esgotamento de todos os meios administrativos para que a parte ré procedesse com a adequada forma de abertura de procedimento de regularização de imóvel (loteamento), restando infrutífera a tentativa conciliatória e, assim, inexistindo outra saída a não ser acionar o Poder Judiciário. 

Eis o escopo da lide. 

 

DO DIREITO

Com efeito, os artigos , da Lei Estadual n.º _ determinam que: “……………..”

Ao silenciar e ampliar sua obra invadindo a mata ciliar sem a devida Licença Ambiental, a parte ré pratica infração ambiental grave, pois viola os Termos do Embargo Ambiental acostado no processo administrativo, motivo pelo qual, o Poder Judiciário, em atenção ao que discorre o artigo 225 da Constituição Federal, deve determinar a demolição imediata do loteamento irregularmente construído. Não se trata de mero capricho do órgão ambiental, mas de uma precaução e necessidade essencial para manter a sobrevida da área de preservação ambiental e proteção ao eco sistema. Observe ilustre julgador, sem a efetiva demolição da obra, a área ambiental do entorno poderá ser extinta, perdendo sua característica original, o que afetará a biodiversidade, além do claro prejuízo para as atuais e futuras gerações.

Somado aos fatos já relatados, percebe-se que a parte ré é reincidente no ato de degradação ao meio ambiente, suprimindo área de preservação permanente sem qualquer informe as autoridades ambientais competentes, violando de igual forma o artigo 7º, § 1º do Código Florestal (Lei Federal nº 12.651). Agiu assim também, à revelia do órgão público responsável quanto à possibilidade de edificar sem a devida licença ambiental. Em suma, todos os atos praticados pela parte ré demonstram vultoso desrespeito às autoridades ambientais, em especial, quando ciente da notificação sobre a invasão à mata preservada, ampliando seu loteamento irregular.

Os fatos podem ser confirmados pelo rol de documentos juntados na peça vestibular, apontando o local do dano, identificando a parte ré e descrevendo em minúcias as fases sequenciais de evolução da obra. A melhor doutrina já se posicionou sobre o tema, vejamos:

"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O direito ao meio ambiente equilibrado é de cada um, como pessoa humana, independentemente de sua nacionalidade, raça, sexo, idade, estado de saúde, profissão, renda ou residência. (...) Por isso, o direito ao meio ambiente entra na categoria de interesse difuso, não se esgotando numa só pessoa, mas se espraiando para uma coletividade indeterminada." (MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 13. ed. São Paulo: Malheiros, 2005. p. 116)

O Código Civil Brasileiro discorre acerca da possibilidade de demolição de obra que prejudique o interesse social, leia-se meio ambiental saudável e preservado para futuras gerações, in verbis:

“Art. 1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.”

No caso em apreço, o proprietário da área preservada natural é a sociedade como um todo. Não há dúvida, conforme amplamente demonstrado no procedimento administrativo que instrui a inicial, de que houve lesão ao meio ambiente, na medida em que a requerida descumpre o embargo da obra e, sobretudo, amplia seu loteamento sem a devida licença ambiental.  A jurisprudência pátria caminha nesse mesmo sentido, in verbis:

Apelação. Ação  demolitória. Construção  em  área  de  preservação permanente. Irregularidade  que  não  se  convalida. 1. O direito  de  edificar  é  relativo, não  havendo, por isso, direito adquirido à  construção  irregular dentro de  área  de  preservação  ambiental. 2. A  matéria  concernente  ao  uso  e  ocupação  do solo possui natureza cogente e impositiva, subordinando os atos de natureza particular e os fatos jurídicos, ainda que continuados por longo período. 3. Impossível reconhecer direito a edificações em local de preservação sob o argumento de que deve a municipalidade garantir moradia aos cidadãos, bem como pelo fato de ter permitido ocupação por longo período. 4. Apelo provido. TJ-RO - Apelação APL 00064376720118220007 RO 0006437-67.2011.822.0007 (TJ-RO) - Data de publicação: 28/10/2015.

RECURSO   DE  APELAÇÃO  EM  AÇÃO   DEMOLITÓRIA. MEIO  AMBIENTE. ADMINISTRATIVO. INTERVENÇÃO NÃO  PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO.      INEXISTÊNCIA DE ALVARÁ.  ÁREA DE  PRESERVAÇÃO  PERMANENTE.  CONSTRUÇÃO  DE RANCHO COM BANHEIRO.    Área   de    preservação    permanente    em   que  se    constata     supressão de vegetação nativa, sem  autorização dos  órgãos  ambientais competentes,  bem  como  a  impermeabilização  do   solo. Necessidade  de  cessar as atividades degradadoras ao meio ambiente e demolição da construção existente no local. Sentença mantida. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. Recurso desprovido - TJ-SP - Apelação APL 00020036420088260642 SP 0002003-64.2008.8.26.0642 (TJ-SP) Data de publicação: 17/09/2015.

DEMOLITÓRIA Construção em área de preservação permanente Impossibilidade de regularização Sentença que reconheceu a possibilidade da Prefeitura demolir e cobrar despesas correspondentes Multa cominatória desnecessária - Recursos não providos. - TJ-SP - Apelação APL 00112866020038260554 SP 0011286-60.2003.8.26.0554 (TJ-SP) - Data de publicação: 13/03/2014.

 

DAS MEDIDAS ACAUTELATÓRIAS

Para que se evite o agravamento do dano ao Erário é fundamental uma intervenção liminar do Juízo.

Afinal, já restou cabalmente demonstrado no processo administrativo nº ……, que a  parte requerida cometeu grave dano ambiental, invadindo área ambiental protegida por lei, motivo pelo qual, insiste na construção de seu loteamento irregular, sem a Licença Ambiental exigida pelo órgão público competente.

Com isso, torna-se imprescindível que esse MM. Juízo se digne determinar que a parte ré, no prazo razoável de 30 (trinta) dias, proceda a obrigação de demolir seu loteamento irregular, demolição esta que deve ser custeada pela própria parte ré e, na hipótese de inércia contumaz dentro do trintídio, que o Poder Público possa realizar a demolição informada, com posterior cobrança destinada a parte requerida referente às despesas efetuadas.

Portanto, há dano ambiental e necessidade de urgente demolição da obra (Loteamento Irregular), pois a parte ré além de permanecer inerte amplia sua obra agravando a possibilidade da morte da área ambiental protegida.

Nestes termos, com o intuito de assegurar a integral reparação do dano ao meio ambiente, também se faz necessário impor o bloqueio cautelar dos bens da parte Ré e autorização para que, no prazo de 30 (trinta) dias, o Poder Público proceda a imediata demolição da obra que não foi licenciada pelo órgão ambiental.

Acerca de garantia do ressarcimento do dano, o artigo 942 do Código Civil dispõe que os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado e, se tiver mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação.

O conjunto da legislação citada, que se ajusta com perfeição ao caso, torna indeclinável o dever de ressarcir o dano ambiental, ensejando a presença do fumus boni iuris, e mais: quando a atuação ilegal, além do dano ao patrimônio natural, pretende-se estancar futuras obras de loteamentos irregulares – como ocorreu no caso concreto.

Por isso, a medida cautelar almejada mostra-se indispensável, considerando não apenas o significativo estancamento da obra e recomposição dos prejuízos, mas também a real possibilidade de dilapidação do patrimônio natural destinado às gerações futuras e a consequente ineficácia do provimento jurisdicional principal. O perigo da demora é presumido, inerente à própria relevância do direito material violado.

 

PEDIDOS

Ante todos os fatos e o direito acima exposto, requer de Vossa Excelência:

1 - Deferir, inaudita altera pars e sem justificação prévia, medida acautelatória liminar determinando-se a imediata autorização ao Poder Público para proceder a demolição da edificação realizada pela parte ré (Loteamento Irregular apontado no Processo Administrativo), caso o réu quede-se inerte no prazo de 30 (trinta) dias após notificação;

2 - O bloqueio de bens do requerido, até o limite de R$ VVVV (… reais), determinando-se para efetivação da medida:

 2.a) Por meio do Sistema BACENJUD/TJES, a todas as instituições financeiras sediadas no País, de forma automática, que procedam à indisponibilidade dos valores creditados à conta da requerida, bem como dos valores mantidos, em seu nome, em fundos de investimento de todo o gênero, até o valor acima referido;

2.b) A expedição de ofício aos Cartórios de Registro de Imóveis dos Municípios de ……………, noticiando a decretação de indisponibilidade de bens da requerida, bem como requisitando informações sobre a existência de bens imóveis em seu nome;

2.c) A expedição de ofício ao DETRAN, via sistema RENAJUD, noticiando a decretação de indisponibilidade de bens da parte ré e determinando o bloqueio de veículos registrados em nome desta; 

3 - E ainda, que esse MM. Juízo se digne determinar o embargo judicial do direito de edificar no local apontado nos Autos de Infrações anexos nesse petitório inaugural, sob pena de multa diária;

4- Proceda a intimação do ilustre representante do Ministério Público;

5 - Por fim, requer o recebimento da petição inicial e sucessiva determinação da citação da parte ré para, caso queira, apresentar defesa no prazo legal sob pena de revelia, devendo o pedido ser julgado procedente, condenando a parte adversa à demolição de sua edificação que invade Área de Preservação Permanente - APP, devendo ser recomposta integralmente o bioma e ressarcimento integral do dano a ser apurado, correspondente às multas infracionais de estampadas nos Autos de Infrações que encontram-se juntados na presente ação, além de imputar o eventual custo que o Poder Público terá para realizar a demolição da obra, com deslocamento de máquinas e retirada de entulhos (trator, escavadeira, etc).

 

Que seja condenada a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma da lei.

Protesta e requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito permitidos e, se necessário for, a juntada posterior de documentos.

Dá-se à causa o valor de R$ …………,00 (………… reais), estimado para recomposição integral do dano ambiental.

Termo em que, pede e espera deferimento.

Data e assinatura.

Data da conclusão/última revisão: 30/04/2020

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Leonardo Fernando de Barros Autran Gonçalves Uytdenbroek

Procurador do Estado do Espírito Santo.

Inserido em 16/05/2020