Penhora online (monitoramento de ativos financeiros - BACENJUD 2.0)

Paulo Gonçalves de Almeida

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ VARA _____ da Comarca de ______

 

 

 

Autos nº __________

EXEQUENTE, já qualificado nos autos da EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL (ou cumprimento de sentença) movida contra EXECUTADO, também qualificado, vem, à presença de Vossa Excelência expor e requerer o que segue:

A redação do art. 13, do Regulamento do BACENJUD foi objeto de recente alteração, passando a vigorar da forma seguinte:

Art. 13. As ordens judiciais de bloqueio de valor têm como objetivo bloquear até o limite das importâncias especificadas e são cumpridas com observância dos saldos existentes em contas de depósitos à vista (contascorrentes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento, e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade pela instituição participante.

§ 1o Os saldos existentes em Certificados de Depósito Bancário (CDB), operações compromissadas, letras (LCA e LCI), Recibo de Depósitos Bancários (RDB), ativos de renda fixa e variável, fundos de investimento e todas as outras aplicações financeiras de qualquer natureza são passíveis de bloqueio por ordem judicial via BACEN JUD 2.0.

(...)

4º Cumprida a ordem judicial na forma do § 2º e não atingida a integralidade da penhora nela pretendida, sendo assim necessária a complementação (cumprimento parcial), a instituição financeira participante deverá manter a pesquisa de ativos do devedor durante todo o dia, até o horário limite para a emissão de uma Transferência Eletrônica Disponível – TED do dia útil seguinte à ordem judicial ou até a satisfação integral do bloqueio, o que ocorrer primeiro. Neste período, permanecerão vedadas operações de débito (bloqueio intra day), porém permitidas amortizações de saldo devedor de quaisquer limites de crédito (cheque especial, crédito rotativo, conta garantida etc.).

Como se vê, o bloqueio de ativos, além de incidir sobre todas as aplicações financeiras do devedor, passou a ser permanente, até a satisfação integral do débito pelo devedor.

Referida alteração tornou muito mais eficaz a ferramenta, proporcionando uma chance maior do requerente de ver seu crédito satisfeito, motivo pelo qual faz-se necessária a expedição de uma nova ordem de bloqueio.

Diante do exposto, é o presente para requerer a penhora on-line de valores porventura existentes em nome do exequente através do sistema BACENJUD 2.0, nos exatos termos do art. 13, do Regulamento 2.0, até o valor de R$0000,00 (valor por extenso), conforme planilha anexa, informando, para tanto, o número do CPF/CNPJ da parte executada, qual seja, 00.000.000/0000-00.

Requer, ainda, que a ordem de bloqueio permaneça ativa até a integral satisfação do crédito do requerente.

Nestes termos,

Pede deferimento.

(Datar e assinar)

Data da conclusão/última revisão: maio/2017

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Paulo Gonçalves de Almeida

Advogado

Inserido em 27/05/2019